O juiz Marco Antonio Montagnana Morais da 1ª vara da Comarca de Maracaju, deu parecer favorável à suspensão do pagamento do 13º salário dos vereadores do município. A assinatura do documento que acata o pedido ocorreu no dia 20 de outubro.

A ação popular movida pelos advogados Daniel Ribas da Cunha, Luana Aristimunho Vargas Paes Leme e Orlando Fruguli Moreira, questiona o dispositivo de lei municipal n.º 2.055/2022, aprovado pela Câmara para o próximo ano.

A solicitação sustenta que “o pagamento é ilegal, imoral e lesivo aos cofres públicos, uma vez que a medida causa prejuízo ao erário, além de não ter sido observado o princípio da anterioridade, a fim de que a benesse vigorassesomente a partir da legislatura seguinte à aprovação da lei municipal”, relata.

O magistrado conclui que os vereadores não podem alterar sua própria remuneração. Caso a medida não seja acatada pela Casa de Leis, os vereadores poderão responder por “ato inconstitucional e lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, mas também à própria moralidade administrativa”, diz a decisão.

A equipe de reportagem do Midiamax procurou o presidente da Câmara Municipal Robert Ziemann (PSDB). Segundo ele, “a lei será válida para a próxima legislatura, não nessa. A decisão do juiz foi com base como se já houvesse o pagamento, coisa que não aconteceu”, afirmou. “Vamos estar comprovando assim que recebermos a decisão que não houve pagamento para nenhum dos vereadores”, completou.