‘Foto de frente’ poderá ser obrigatória em cadastro de pedófilos em Mato Grosso do Sul

Atualmente, Cadastro Estadual de Pedófilos possui quatro pessoas, duas sem foto e duas com fotos de perfil, o que dificultaria a identificação

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cadastro pedófilo (1)
Cadastro de Pedófilos (Divulgação, Sejusp)

O Cadastro Estadual de Pedófilos poderá ser obrigado a exibir fotos que mostrem o rosto das pessoas cadastrados. O Projeto de Lei 011/23 foi protocolado nesta quarta-feira (8) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

O projeto altera o artigo terceiro da Lei n.º 5.038/17, que trata sobre as informações que constituem o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul.

Assim, o projeto acrescenta parágrafo único exigindo que a foto do cadastrado deverá ser de frente para “melhor identificação das pessoas”. Vale lembrar que o texto original da Lei exige a foto da pessoa, mas não especifica posição do cadastrado ou da câmera.

O Projeto de Lei 011/23 é de autoria do deputado Coronel David (PL), confira o texto aqui.

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