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Política

Governo de MS pede mudança em remuneração de efetivos e na estrutura básica do Estado

Estado protocolou sete Projetos de Lei sobre comissionados e alterações de Lei, que ainda devem ser votados e analisados na Alems
Gabriel Neves -
governadoria comissionados
Totem da Governadoria de Mato Grosso do Sul, sede do Poder Exevutivo. (Foto: Nathalia Alcântara, Arquivo, Jornal Midiamax)

O governo de Mato Grosso do Sul protocolou sete Projetos de Lei buscando reorganização na estrutura básica da administração estadual e novos valores no pagamento de servidores efetivos.

Os projetos foram protocolados nesta terça-feira (7), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Remuneração na Casa Militar e na Defesa Civil

No Projeto de Lei Complementar 03/2023, o Governo Estadual busca disciplinar a concessão de vantagem pecuniária de natureza indenizatória, paga aos servidores militares como retribuição pelo exercício de função de confiança na Casa Militar e na .

Vale lembrar que as estruturas não compõem os quadros de organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, pois estes precisam de previsão em lei específica.

“A proposição visa instituir adequada retribuição pecunária ao militar estadual que desempenha funções que exorbitem as atribuições comuns de seu cargo, enquanto este estiver no desempenho de tais atividades, motivo pelo qual se justifica o acréscimo remuneratório que se constitui em valorização e em reconhecimento ao relevante serviço prestado pelo militar”, justificou o governador (PSDB).

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Aumento para efetivos

Riedel também protocolou o Projeto de Lei 44/2023, que altera redações de três artigos do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da Administração Direta e Indireta do do Estado.

A proposta modifica a denominação das funções de confiança para ‘Chefia, Gerência e Assistência’.

Conforme a proposta, a mudança busca apenas “diferenciar a nomenclatura em relação às funções de confiança privativas de carreira, cujas definições e regramentos estão sob estabelecimentos em diversas leis específicas privativas das carreiras estaduais”.

Segundo Riedel, o “objetivo principal desta proposição é estabelecer em lei os quantitativos que estão atualmente previstos em decretos, além de promover a atualização e a adequação destas funções à atual necessidade do Poder Executivo Estadual, considerando as constantes transformações nos processos nos serviços prestados aos cidadãos que exigem adequação na estrutura de gestão dos trabalhos”.

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Gratificação para direção

No Projeto de Lei 45/2023, o Governo do Estado modifica os percentuais para comissionados em função de diretor, coordenador, assessor e gerentes.

Assim, 21 servidores devem receber gratificações entre 50% e 60%. Confira na tabela:

Modificar estrutura básica do governo

No Projeto de Lei 46/2023, Riedel pede o ajuste de disposições ao novo Plano de Gestão e Governança do Estado, “com o intuito de tornas as ações de seus órgãos e de suas unidades mais eficientes e condizentes com as exigências da atual conjuntura sócio-político-econômica” do Estado.

Confira algumas mudanças solicitadas:

  • Corrigir o nome do Escritório Estadual de Relações Internacionais e da Defesa Civil para Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.
  • Transferir as atividades e competências da Casa Militar e do Cerimonial da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica.
  • Substituir a nomenclatura da “Subsecretaria de Políticas Públicas para População Indígena” para “Subsecretaria de Políticas Pública para Povos Originários”.
  • Adicionar as letras ‘QIA’ à sigla LGBT+ nesta subsecretaria de Políticas Públicas.

Mudanças em Lei sobre Conselho Estadual das Cidades

O Projeto de Lei 47/2023 altera as Leis de 2004 e 2007, que criaram o Conselho Estadual das Cidades, o Fehis (Fundo de Habitação de Interesse Social) e institui o Conselho Gestor.

No projeto, Riedel busca não demonizar expressamente as Secretarias de Estado no texto da Lei, mas apenas mencionar os serviços a qual a secretaria é responsável.

Segundo ele, “os fundos possuem objetivo a implementação de uma política específica”.

Dispensa de assinatura

O Projeto de Lei 48/2023 busca dispensar a obrigatoriedade da assinatura do governador para firmar termos de acordo relativos a incentivos e a benefícios fiscais pactuados entre o Estado e os contribuintes incentivados.

Assim, o projeto altera o a lei de 2011, que dispões sobre o MS Forte-Indústria (Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial).

Caso aprovada, os acordos serão assinados apenas pelos secretários para dar mais “celeridade, eficiência e a desburocratização do processo de acordo entre as partes”.

Por fim, os textos serão lidos no plenário e depois seguem para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Se aprovados, seguem para as comissões específicas e votação dos deputados em plenário.

Os projetos podem ser conferidos, clicando aqui.

(Matéria editada para correção de informações dia 8/03, às 12h30).

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