Deputado de MS quer dobrar o período máximo de internação socioeducativa para menores infratores

Proposta está protocolada na Câmara dos Deputados em Brasília

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Câmara dos Deputados (Nathalia Alcântara/Midiamax)

Se aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta muda para seis anos o período máximo de internação de menores infratores. O projeto prevê o dobro do tempo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A matéria pede alteração “em razão da prática de ato infracional de maior gravidade”. Assim, altera três artigos da Lei nº 8.069/1990. A primeira mudança proposta é a do artigo 2º, que prevê aplicação do Estatuto para pessoas entre 18 e 24 anos, em casos expressos em lei.

Já no artigo 121º, o projeto pede a vedação da permissão de atividades externas para autores de infrações com grave ameaça ou violência a pessoa. O período de internação máxima atual é de três anos.

Contudo, o projeto quer seis anos de internação para os infratores. Além disso, prevê liberação compulsória aos 21 anos apenas para casos sem violência e aos 24 para casos de grave ameaça.

Por fim, a proposta define novos parâmetros para aplicação da internação. Confira:

  • I – o ato infracional for praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa;
  • I-A – o ato infracional praticado corresponder a crime:
    • a) hediondo previsto no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho
    • de 1990;
    • b) de tortura;
    • c) tráfico ilícito de drogas previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006;
    • d) de terrorismo.
  • II – por reiteração da prática de ato infracional nas hipóteses dos incisos I e I-A deste artigo.

O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Luiz Ovando (PP), assina a matéria. Ele justifica que a alteração do Estatuto “corrigirá abominável discrepância no tratamento penal dado às condutas ilícitas praticadas pelo menor infrator, e contribuirá sobremaneira para a prevenção e repressão da criminalidade do público infanto-juvenil”.

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