Decisão mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Sidrolândia
Fiuza teve os direitos políticos suspensos por dez anos por direcionamento de licitação à empresa
Gabriel Neves –
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O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza (MDB), segue com os direitos políticos suspensos após condenação por improbidade administrativa. A decisão é da 031ª zona eleitoral de Sidrolândia.
Ele teve os direitos políticos suspensos por dez anos por direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.
A decisão do juiz Fernando Moreira Freitas da Silva nega o pedido realizado pelo ex-prefeito de restabelecimento dos seus direitos políticos e declara “extinto o processo com resolução de mérito”.
“Considerando que existem situações jurídicas pré-constituídas que implicam na suspensão direitos políticos do requerente, e também, repercutem em sua inelegibilidade, indefiro o pedido de restabelecimento dos direitos políticos e cessação de inelegibilidade formulado por Daltro Fiúza”, decidiu o juiz;
Ex-prefeito teve direitos políticos suspensos
Fiuza teve os direitos políticos suspensos por dez anos por direcionamento de licitação à empresa Emma Administradora de Negócios Ltda. Daltro venceu as eleições de 2020, mas não pôde assumir o cargo em razão da condenação.
Conforme já notificado, a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva, da 1ª Vara Cível de Sidrolândia, julgou procedente a ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) para condenar Daltro e outras cinco pessoas, incluindo responsáveis pela empresa, por atos de improbidade.
As informações são de que a Emma foi criada às vésperas de um processo licitatório aberto em janeiro de 2008 para serviços de gestão, manutenção e exploração do terminal rodoviário.
A empresa venceu a licitação em circunstâncias que sinalizavam para favorecimento, tanto que, segundo o MPMS, a mesma sequer havia prestado algum serviço do tipo anteriormente.
“Ocorre que esse Procedimento Licitatório atentou contra os princípios administrativos, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Observou-se, ainda, que a empresa ‘Emma’, declarada habilitada e vencedora, não cumpria as exigências consignadas no ato convocatório da Licitação, apesar de, como se sabe, o instrumento convocatório determinar as condições a serem observadas pelos envolvidos na licitação”, lê na ação.
Assim, o ex-prefeito acabou condenado à pena de 10 anos de direitos políticos suspensos, bem como multa civil no valor de cinco vezes os salários recebidos na época das irregularidades.
Daltro então recorreu da sentença e foi ao TJMS, alegando que a “condenação se baseou em meras suposições”, apenas pelo fato de ser prefeito do município à época, não havendo qualquer prova, sendo que o ato supostamente ímprobo refere-se à homologação da licitação.
Disse ainda que não houve direcionamento e que a empresa vencedora da licitação foi a única que apresentou interesse. “[…] não estão presentes na conduta do recorrente o dolo, má-fé ou culpa, não havendo qualquer elemento a identificar tais elementos subjetivos; o que afasta o ato ímprobo, devendo a ação ser julgada improcedente”, pontuou através de sua defesa, sustentando ainda que a pena aplicada é desproporcional.
A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo não provimento do recurso.
Fiuza ganhou eleições de 2020, mas não levou
Depois de administrar Sidrolândia por dois mandatos, de 2005 a 2012, Daltro Fiuza teve 46,44% dos votos para prefeito e venceu as eleições de 2020. Mas o emedebista não assumiu o cargo por ter sido enquadrado pela Justiça Eleitoral na Lei da Inelegibilidade (LC 64/1990). Daltro já tinha uma condenação por improbidade administrativa, além de contas rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou novas eleições em Sidrolândia. A vereadora Vanda Camilo (PP) venceu com 52,40% dos votos e foi eleita a nova prefeita em junho. Desde o afastamento de Daltro, ela já vinha atuando como prefeita interina.
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