Nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei 343/2023, do Poder Executivo, que institui a Lei do Pantanal, foi aprovado na (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Apenas 5 emendas foram incorporadas, das 44 propostas.

O projeto foi relatado pelo deputado João César Mattogrosso (PSDB). A proposta prevê a conservação, proteção, restauração e a exploração ecologicamente sustentável da AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira), em .

Também foi considerado constitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal. A matéria estabelece regras de conservação e proteção no importante bioma.

A proposta foi discutida na tarde de terça-feira (5), pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Aprovada na CCRJ, a proposta será agora analisada e votada, em primeiro turno, no plenário da Casa de Leis, ainda na quinta-feira (7). A matéria recebeu 32 emendas dos parlamentares, das quais 14 do deputado João Henrique Catan (PL).

Na reunião desta terça-feira, participaram, além de Renato Câmara (MDB) e Mara Caseiro (PSDB), a deputada Gleice Jane (PT) e os deputados Zeca do PT, Zé Teixeira (PSDB), Roberto Hashioka (União), Junior Mochi (MDB), Pedrossian Neto (PSD) e João César Mattogrosso.

Também estiveram presentes o secretário de Governo, Eduardo Rocha, e a consultora legislativa e procuradora do Estado, Doriane Gomes.

Lei do Pantanal

A 1ª Lei do Pantanal, foi entregue pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 28 de novembro. A proposta proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, e eucalipto em áreas de preservação.

As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.

O texto, feito em estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.

Por exemplo, se a área tem mais de 500 hectares, o EAP (Estudo Ambiental Preliminar) é obrigatório. No entanto, a área a ser desmatada não pode passar de mil hectares do total do empreendimento. Serão inclusive somadas as áreas já autorizadas em um intervalo de cinco anos para o estudo do impacto ambiental e somente autorizado o desmatamento para quem não cometeu nenhuma infração ambiental nos últimos três anos.

No imóvel que tiver mais de 60% de vegetação considerada nativa poderá ser autorizado o uso alternativo do solo em até 40%, conforme recomendações da Embrapa.

Áreas abaixo de 500 hectares ainda serão regulamentadas. Sem lei, a área era determinada pelo decreto 4.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, revogado em agosto deste ano, após série de reportagens do Jornal Midiamax.

Está permitida a criação extensiva de gado em áreas de preservação, desde que seja comprovado que não há impacto ambiental e nem degradação da área. O confinamento de gado fica proibido.