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Política

Com 32 emendas, Lei do Pantanal começa a ser votada nesta semana na Assembleia Legislativa

Lei apresentada exige relatório de impacto ambiental acima de 500 hectares de desmatamento; antes, decreto determinava acima de 1000 hectares
Mariane Chianezi -
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Fazenda desmatada no Pantanal sul-mato-grossense (Marcos Ermínio, Jornal Midiamax)

Os deputados estaduais iniciam, nesta semana, a votação do Projeto de Lei 343/2023, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), a chamada Lei do Pantanal.

A proposta foi discutida, na tarde desta terça-feira (5), pela Comissão Permanente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Alems (Assembleia Legislativa de ) e, na quinta-feira (7), será analisada e votada, em primeiro turno, no plenário da Casa de Leis. A matéria recebeu 32 emendas dos parlamentares.

“Nós realizamos audiência pública aqui na Casa de Leis e várias discussões foram feitas. Agora, é desdobramento pelos deputados, que apresentaram emendas. Nós vamos, na Comissão, debater essas questões para que possamos chegar a termo de equilíbrio e avançar na tramitação do projeto de Lei do Pantanal”, afirmou o deputado Renato (MDB), presidente da Comissão de Meio Ambiente.

A deputada Mara Caseiro (PSDB), que preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), participou da reunião desta tarde. Ela informou que a comissão discute e vota o parecer do relator, deputado João César Mattogrosso (PSDB), na sessão de amanhã e a proposta segue para o plenário. “O relator está analisando todas as emendas e amanhã traz o seu parecer. Nós vamos analisar e votar a recepção ou não dessas emendas e o projeto já vai para o plenário”, disse Mara Caseiro.

Na reunião desta terça-feira, participaram, além de Renato Câmara e Mara Caseiro, a deputada Gleice Jane (PT) e os deputados Zeca do PT, (PSDB), Roberto Hashioka (União), Junior Mochi (MDB), Pedrossian Neto (PSD) e João César Mattogrosso. Também estiveram presentes o secretário de Governo, Eduardo Rocha, e a consultora legislativa e procuradora do Estado, Doriane Gomes.

Lei do Pantanal

A 1ª Lei do Pantanal, foi entregue pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul no dia 28 de novembro. A proposta proíbe o cultivo de novas plantações de cana-de-açúcar, soja e eucalipto em áreas de preservação.

As áreas já plantadas permanecem, mas não poderão mais se expandir sem estudo de impacto na chamada AUR-Pantanal (Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira). A vedação se estende para todas as plantações consideradas exóticas ao bioma pantaneiro.

O texto, feito em estudo conjunto com o Ministério do Meio Ambiente, com o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), Embrapa, Instituto do Homem Pantaneiro e outros, diminui a área com exigência para apresentação do Rima (Relatório de Impacto Ambiental) de 1 mil hectares para 500 hectares.

Por exemplo, se a área tem mais de 500 hectares, o EAP (Estudo Ambiental Preliminar) é obrigatório. No entanto, a área a ser desmatada não pode passar de mil hectares do total do empreendimento. Serão inclusive somadas as áreas já autorizadas em um intervalo de cinco anos para o estudo do impacto ambiental e somente autorizado o desmatamento para quem não cometeu nenhuma infração ambiental nos últimos três anos.

No imóvel que tiver mais de 60% de vegetação considerada nativa poderá ser autorizado o uso alternativo do solo em até 40%, conforme recomendações da Embrapa.

Áreas abaixo de 500 hectares ainda serão regulamentadas. Sem lei, a área era determinada pelo decreto 4.273/2015, assinado pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Meio Ambiente, Jaime Verruck, revogado em agosto deste ano, após série de reportagens do Jornal Midiamax.

Está permitida a criação extensiva de gado em áreas de preservação, desde que seja comprovado que não há impacto ambiental e nem degradação da área. O confinamento de gado fica proibido.

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