Vereador de , Tiago Vargas terá de permanecer no PSD, uma vez que a direção de seu partido em Mato Grosso do Sul não autorizou sua saída. O parlamentar reclamou da situação na Câmara Municipal, afirmando que ‘queria ir para o PL', do presidente Jair Bolsonaro, ‘mas não deu'.

No entanto, Tiago não se enquadra nas permissões da para deixar a legenda sem risco de perder o mandato, em 2022. Ele só conseguiria sair do PSD, se a direção o liberasse, como o fez com o vereador João Rocha, por exemplo, que se filiou ao PP.

“Infelizmente, o PSD não me liberou, pois meu interesse era ir para o PL. “Se eu saísse, o partido entraria com pedido do meu mandato, pois a janela foi para os deputados estaduais e federais neste ano”, afirmou o vereador Tiago Vargas ao Jornal Midiamax.

Sem pedido oficial ao diretório, ele disse que conversou sobre a possibilidade com o presidente regional, senador e com o ex-prefeito Marquinhos Trad.

Vereador não entra na troca de partido em 2022

A Lei 9.906, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, diz que, diferente de senadores, prefeitos, governadores e presidente, o mandato de vereadores, deputados estaduais e federais, ou seja, a maioria do Legislativo, pertence não somente à pessoa eleita, mas também ao partido.

É o caso de Tiago Vargas. Mais votado em 2020, ele não é o único detentor do mandato, porque a eleição das cadeiras do Legislativo se dá por quociente eleitoral, levando em conta o total de votos das legendas. Já os cargos do Executivo e senador, a eleição é majoritária, por isso eles podem mudar sem riscos.

Para contornar a situação, a lei eleitoral permite mudança de sigla por meio da janela partidária, mas, em ano de pleito para escolha de deputados federais e estaduais, somente estes podem trocar de rumo partidário sem prejuízo, pois estão no último ano de seus mandatos.

Para vereadores, caso de Tiago Vargas, somente será possível a troca em 2024, caso ele ainda queira. Em 2022, ele só poderia sair por justa causa, se conseguisse provar perseguição por parte dos colegas ou se alegasse mudança ou desvio ‘substancial' no programa partidário, também provando a situação.