Neste sentido, recorreu contra vários veículos de imprensa do Estado para que as matérias relacionadas à prisão fossem tiradas do ar, alegando direito ao esquecimento, uma vez que o material lhe causava problemas profissionais. A Editora , uma das envolvidas, também recorreu. Ao avaliar os pedidos, a ministra Nancy Andrighi ponderou que a tese do direito ao esquecimento, que chegou a ser aplicada pelo STJ, foi considerada incompatível com a Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal, em fevereiro de 2021.

Além disso, ela frisou que não havia dúvidas a respeito da veracidade das informações divulgadas. “Ademais, tratando-se de fato relativo à esfera penal, revela-se presente o interesse público na notícia. Por sua vez, em que pese o recorrido tenha alegado que a notícia interferiu e interfere negativamente na sua vida profissional, não alegou que a sua divulgação pela imprensa teve o propósito de ofender a sua honra”, afirmou.

Sem direito ao esquecimento e sem abuso do direito de informar, as publicações devem permanecer disponíveis. A conclusão foi unânime, conforme a posição da relatora.