TSE proíbe aparelhos celulares durante a votação das eleições de 2022
Além do celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de comunicação também estão proibidos
Anna Gomes –
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, por unanimidade, a entrega dos celulares dos eleitores aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. A Resolução dispõe sobre os Atos Gerais do processo eleitoral para Eleições 2002
Confira as principais alterações sobre a entrega do celular:
Na cabine de votação, é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Para que os eleitores possam se dirigir à cabine de votação, os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
Os responsáveis ficarão responsáveis pelos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá os objetos ao eleitor.
Ainda de acordo com o TSE, antes de ingressar na cabine de votação, os mesários deverão perguntar sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto afim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.
Pode ficar sem votar
Havendo recusa em entregar os equipamentos descritos, os eleitores não serão autorizados a votar. A presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
Os custos operacionais para as medidas correrão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Os TREs poderão enviar esforços para a celebração de acordo de cooperação junto à justiças estadual e federal, sem prejuízo de outras entidades que possam cooperar com a execução das medidas.
Confira as principais alterações sobre a proibição de armas:
A força armada se conservará a 100 metros da seção eleitoral, não poderá se aproximar do local da votação e nem adentrar sem ordem judicial ou do presidente da mesa receptora nas 48 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo de voto.
A redação prevista não se aplica aos integrantes das forças de segurança em serviço junto à Justiça Eleitoral e quando autorizado ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
As normas, ainda de acordo com o TSE aplicam-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual.
Aos agentes de força de segurança pública que se encontrem em atividade geral de policiamento no dia das eleições, fica permitido o porte de arma de fogo na seção eleitoral no momento que forem votar.
O Tribunal Superior Eleitoral no exercício do seu poder regulamentar e de polícia adorará todas as providências necessárias para tornar efetiva essas vedações, mediante resolução ou portaria considerada a urgência. O descumprimento das normas acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
Entenda o assunto
No último dia 25, o TSE decidiu que os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e que o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação, após analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores.
Já no dia 30, os ministros do TSE, ao analisar uma consulta do deputado Alencar Santana (PT), decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
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