A multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral ilegal em 2020 foi mantida e tem 30 dias para quitar o valor. A decisão foi mantida após o TSE (Supremo Tribunal Eleitoral), por meio do ministro Ricardo Lewandowski, negar agravo interposto pelo ex-vereador.

Na decisão, o ministro destacou que “a conduta praticada pelo Agravante que caracteriza propaganda eleitoral irregular, ensejando aplicação de multa”.

Assim, nesta quarta-feira (15), foi publicada uma representação no DJE (Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul). Segundo o juiz eleitoral Luiz Felipe Medeiros Vieira, a multa está “sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União”.

Ao Jornal Midiamax, Vinícius Siqueira afirmou que deve tentar novamente recorrer contra a decisão.

Relembre o caso da multa

Quando Siqueira disputava a prefeitura, ele publicou em sua página do um vídeo com o título “Até quando a gestão da nossa cidade será tratada apenas como berço de cabos eleitorais?”, seguindo com a legenda “Caça aos fantasmas e comissionados”.

O conteúdo do post versava sobre supostos casos de corrupção, gastos em excesso e contratação de funcionários fantasmas pelo prefeito da ocasião. Ao analisar o caso, apesar das argumentações de Siqueira, a Justiça Eleitoral entendeu que ele praticou propaganda eleitoral negativa, com o objetivo de atacar a imagem do concorrente. Por isso, foi Vinícius Siqueira condenado ao pagamento de R$ 5 mil.