TSE autoriza que partidos apliquem recursos não utilizados em campanhas femininas

A decisão consta em resolução que versa sobre as finanças e contabilidades das agremiações

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Ministros do TSE durante sessão

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou medida que autoriza que os partidos que, caso ainda não tenham usado recursos destinados à promoção da participação política das mulheres, possam usar tais valores para este fim nas próximas eleições. A decisão consta em resolução que versa sobre as finanças e contabilidades das agremiações.

O resultado é fruto de uma petição apresentada pelo DEM (Democratas), MDB (Movimento Democrátio Brasileiro) e PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), que  buscavam autorização, em razão da pandemia de covid-19, para o uso em campanhas de candidatas em 2022 de saldos remanescentes dos repasses de 2020 e 2021 do Fundo Partidário originalmente destinados ao fomento da participação feminina na política. 

Aderiram à petição junto ao TSE, como interessadas, outras nove siglas: Partido Social Democrático (PSD), União Brasil, Solidariedade, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Liberal (PL), Novo e Partido da Mobilização Nacional (PMN).

Decisão do TSE

A petição começou a ser julgada em sessão plenária virtual iniciada em 10 de dezembro de 2021, na qual o relator, ministro Sérgio Banhos, e o ministro Edson Fachin inicialmente votaram pelo indeferimento do pedido. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Horbach, que, na sessão virtual iniciada em 4 de março deste ano, abriu divergência, votando pela transformação da petição em instrução, para a elaboração de resolução do TSE sobre a matéria.

Novamente, então, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na sessão plenária desta terça-feira (3), o ministro Sérgio Banhos reformulou o voto e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes, que sugeriu a inclusão do artigo que garantia o uso dos recursos em eleições subsequentes.

A emenda anistia a condenação dos partidos, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a data de promulgação da norma. Os demais ministros acompanharam o voto reformulado do relator.

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