TRE-MS mantém condenação de aliado de Bernal que criou perfil ‘fake’ para caluniar políticos

Réu disse que recebia ataques e apenas revidava

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Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande envolvido em escândalos de corrupção. Foto: Arquivo
Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande envolvido em escândalos de corrupção. Foto: Arquivo

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou recurso de embargos de declaração contra decisão que manteve a condenação de um empresário de Campo Grande, acusado de criar um perfil falso no Facebook para publicar mensagens caluniosas contra o prefeito Marquinhos Trad (PP) e a deputada federal Rose Modesto (União) em 2016, durante a campanha eleitoral pela prefeitura.

Além de promover os ataques, o réu também divulgava mensagens positivas a favor do ex-prefeito Alcides Bernal, seu aliado político na ocasião. Consta nos autos do processo que o empresário abriu uma conta falsa e passou a fazer publicações durante o período eleitoral, com objetivo de prejudicar a imagem daqueles que faziam oposição a Bernal.

O perfil passou a ser investigado pela Polícia Federal, o responsável foi descoberto, indiciado e denunciado. Em seu depoimento, admitiu ser o responsável pelo perfil fake, assumiu a autoria das publicações, disse que trabalhava com Bernal e que foi licenciado apenas para cuidar disso. Alegou ainda que a prática era comum nas campanhas e que, do mesmo jeito que promovia ataques, também recebia ataques e os revidava.

Ao analisar o caso, o juízo da 36ª Zona Eleitoral da Capital julgou procedente os pedidos feitos na denúncia apresentada pelo Ministério Público e, neste sentido, condenou o empresário. A pena foi de oito meses de detenção, em regime inicial aberto, e mais 12 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos. 

Recurso

Inconformado com a decisão, o empresário recorreu ao TRE-MS, alegando que as informações que divulgou não haviam sido inventadas, mas sim comentadas durante os debates políticos da época. Afirmou que os próprios candidatos ‘agredidos’ não demonstraram prejuízo com as publicações, que não ofendeu a honra dos mesmos, pois apenas teceu críticas e pontuou o direito de se expressar.

O recurso foi negado. Assim, ingressou com outro recurso, de embargos de declaração, alegando que o entendimento do TRE-MS não havia levado em consideração o contexto dos fatos e, por este motivo, deveria ser invalidado. Contudo, os desembargadores Julizar Barbosa Trindade, Daniel Castro Gomes da Costa, Juliano Tannus, Alexandre Branco Pucci e Wagner Mansur Saad compreenderam que o réu não trouxe nada novo que comprovasse as alegações e apenas queria rediscutir uma decisão contrária. Assim, negaram os embargos.

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