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Política

Sefaz-MS aguarda reunião com Gilmar Mendes para decidir sobre redução do ICMS

São Paulo e Goiás, no entanto, já reduziram o imposto da gasolina, baixando valor nas bombas
Renan Nucci, Evelin Cáceres -
Gilmar Mendes vai conciliar reunião virtual (Divulgação)

A Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) deve aguardar a reunião de conciliação do ministro , do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (28), para então decidir se vai e para quanto deve baixar a alíquota do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da gasolina, já aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

O governador de , Rodrigo Garcia (PSDB), anunciou já na segunda-feira (27) que o estado vai reduzir imediatamente as alíquotas de ICMS sobre a gasolina de 25% para 18%, o que diminuiu o preço da gasolina nas bombas em até R$ 0,48. O corte do imposto começou a valer de imediato. O governo de Goiás seguiu São Paulo e também fez o anúncio.

A decisão de São Paulo e de Goiás sobre a redução da alíquota do ICMS sobre os combustíveis pegou outros estados de surpresa. Secretários estaduais de Fazenda afirmam, de modo reservado, que a decisão tomada pelos governos de São Paulo e Goiás de se antecipar e baixar ICMS para 18% foi quebra de acordo.

De acordo com a assessoria da Sefaz-MS, Mato Grosso do Sul aguarda posicionamento da conciliação. A reunião acontece nesta manhã de forma virtual. “Ressalte-se que as partes deverão comparecer munidas de propostas que envolvam o pacto federativo discutido nesses autos, previamente autorizadas pelos setores técnico-administrativos, caso seja necessário”, escreveu o ministro.

Em sua decisão, o ministro disse que colheu de “diversas autoridades” do Executivo federal, “de forma pessoal e informal”, a concordância de submeter o tema a uma tentativa de acordo entre as partes. Os estados haviam pedido a abertura de negociações ao ministro na última quinta-feira (23).

Uma tentativa anterior de conciliação sobre o tema acabou sem acordo. Na ocasião, as negociações entre União e Estados envolvia a adoção de alíquotas únicas do ICMS sobre combustíveis. Com a falta de conciliação, o ministro André Mendonça, relator do caso, decidiu atender em parte os pedidos do governo, e fixou a cobrança única do imposto sobre combustíveis, a partir de 1º de julho. Também determinou uma série de regras, como a adoção do critério da essencialidade dos produtos, que na prática limita o valor cobrado.

ICMS é ‘caridade com chapéu alheio’

O governador do Estado de Mato Grosso do Sul, juntamente com outros 10 estados, afirmam que a Lei Complementar federal 192/2022, que reduz e uniformiza o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de combustíveis e lubrificantes em todo o país, parece mais uma “caridade”, mas com recursos de terceiros. 

“Trata-se de verdadeira caridade com chapéu alheio, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, Distrito Federal e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, afirmam os entes federativos.

Tal alegação consta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelos governadores junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal). O objetivo é derrubar a lei que tira a autonomia fiscal segundo o Conpeg.

“[…] tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobrás, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”, lê-se na petição.

Os estados afirmam na ação que a redução abrupta da arrecadação, por ato unilateral federal, consiste em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes. A medida impõe que o ICMS seja cobrado via alíquota fixa por litro, e não percentual sobre o preço médio.

Queda na arrecadação do ICMS

Observam, ainda, que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. 

“Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e ineficaz, pois os componentes mais significativos do preço — custos de produção, refino e importação — continuam a variar constante e sucessivamente, devido à variação do e do preço do barril no mercado internacional, mesmo quando produzido e refinado o petróleo nacional”.  

Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, em que o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.

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