Atestado ou declaração de comparecimento, para fins de comprovação de presença e abono laboral, pode ser dado a pais de alunos do ensino fundamental de escolas de Mato Grosso do Sul, caso de lei seja aprovado pela Alems (Assembleia Legislativa).

Segundo a proposta de (PDT), pais ou responsáveis legais de alunos que estejam cursando o ensino fundamental devem comparecer a cada bimestre às reuniões oficiais nas escolas de seus filhos para acompanhar o desempenho escolar.

Sendo assim, o comparecimento em dia e hora oficial da reunião escolar assegurará aos pais ou responsáveis presentes, o abono desse dia no trabalho, exceto se este horário for diferente de seu turno laboral.

A escola emitirá um atestado ou declaração de comparecimento, para fins de comprovação de presença e abono laboral. A ausência dos pais ou responsáveis às reuniões, por dois bimestres consecutivos, ensejará na aplicação de penalidade de advertência e encaminhamento ao Conselho Tutelar.

A proposta segue para análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, segue para votação em plenário.