Por falta de quórum na Alems ( de Mato Grosso do Sul), a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Poder Executivo, sobre o Regime de Limitação de Gastos foi retirada de pauta nesta quinta-feira (9).

Colocado para primeira votação hoje, quem presidiu a sessão foi o segundo secretário da Casa de Leis, Herculano Borges (Republicanos). Alguns deputados participaram remotamente da sessão, enquanto outros, justificaram a ausência por acompanhar o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) em agenda nos municípios de e Guia Lopes da Laguna.

Rinaldo Modesto (Podemos) informou a Herculano que estava a caminho do município de Paranaíba. “Vou perder a conexão, disse”. Neste momento, Borges solicitou para Rinaldo se manter conectado para que o projeto fosse votado.

Mas, com o ‘aperto' para juntar deputados na última sessão da semana, o secretário de Governo, Eduardo Rocha, que acompanhava a sessão, solicitou deixar a votação para a próxima terça-feira (14).

Entenda a PEC

A Proposta altera o artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Ficam modificadas as medidas estabelecidas pela Emenda Constitucional 77/2017, chamado de Regime de Limitação de Gastos, em virtude da exigência de revisão a cada cinco anos de vigência.

A validade da PEC que revisa lei de teto de gastos, acaba neste ano. A cada cinco anos, a medida precisa ser renovada, segundo mencionado pelo presidente da Alems, deputado (PSDB).

Em resumo, a proposta de teto de gastos apresentada se adequou ao que foi adotado pela União, na época.

Basicamente, trata-se da possibilidade de acréscimo do crescimento da receita corrente líquida que exceda ao índice do (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Em cada ano, ‘limites individualizados' são aplicados para despesas primárias do Governo do Estado, Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado.

Teto de gastos

Ao limite indicado será acrescido, entre 2023 e 2027, por exercício será: 30% do crescimento da receita corrente líquida que exceder ao índice de correção; um quarto do valor nominal correspondente ao incremento do exercício de 2022 para 2023, de cada Poder e Instituição.

Além disso, o governador vai poder elevar o percentual de 30% para 70% do crescimento da receita que exceder ao índice de correção, desde que não haja comprometimento das finanças.