Nesta terça-feira (12), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça indeferiu o pedido de suspensão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do Estado de Emergência, conhecida como a PEC dos Auxílios.

A ação foi requerida pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP). No pedido de suspensão, o parlamentar defendeu que as PECs “viabilizam a distribuição de bens e valores diretamente para o eleitor, no ano das eleições”. Isto porque os benefícios que compõe a proposta valem até 31 de dezembro.

Na decisão, Mendonça disse que a suspensão poderia causar violação do princípio de dos Poderes. “A autocontenção judicial deve nortear a atuação jurisdicional da Suprema Corte em tais casos, de modo que seja evitada, ao máximo, a prematura declaração de invalidade de ato legislativo ainda no seu processo de formação”, explicou.

Além disso, disse que não existe risco de decisão tardia, “uma vez que a eventual apreciação das PEC's pela dos Deputados não impede sua posterior anulação, se for o caso, sob fundamento de violação ao devido processo legislativo”.

PEC dos Auxílios na pauta

Na sessão do último dia 7, o presidente da Casa, deputado (PP-AL) adiou a votação para esta terça-feira (12). Ele afirmou que não iria “arriscar nem essa PEC, nem a próxima PEC com este quórum na Câmara hoje, nada mais a tratar vou encerrar a sessão de hoje”.

A PEC dos Auxílios tramita em conjunto com a PEC sobre estímulos tributários aos biocombustíveis (PEC 15/22). Também deve ser discutida e votada a PEC 11/22, que dispõe sobre o piso salarial da enfermagem.