A comissão especial da foi favorável à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que analisa o financiamento de candidatas mulheres e a participação feminina na propaganda política. A comissão rejeitou, na última quarta-feira (23), dois destaques que tentavam modificar o texto e concluiu a votação do parecer da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, os destaques, um do PSOL e outro do Novo, visavam excluir do parecer os trechos que proíbem a de aplicar sanções aos partidos que descumpriram a cota mínima de recursos para a campanha de mulheres e negros nas eleições anteriores, ou que não destinaram o percentual mínimo de 5% do Fundo Partidário a programas de participação das mulheres na política.

A PEC também constitucionaliza regras hoje previstas em leis eleitorais e na jurisprudência. Com isso, o texto-base da PEC que já havia sido aprovado na terça-feira, agora vai ao Plenário, onde precisará ser aprovado por pelo menos 308 deputados em dois turnos de votação.

Discussão sobre a PEC

Antes das votações dos destaques, a relatora voltou a defender a “anistia” aos partidos políticos que não cumpriram os percentuais de recursos para as candidaturas de mulheres.

Segundo Margarete, em nenhum momento o texto trará prejuízo aos financiamentos futuros de candidaturas de mulheres  A deputada também destacou a constitucionalização de regras eleitorais voltadas para a inserção das mulheres na política. “Agora temos um grande avanço”, disse.

Já a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) manteve a crítica à proibição de sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, ou suspensão do Fundo Partidário, aos partidos que não respeitaram a cota mínima de recursos para as candidaturas de mulheres e negros em eleições passadas. “Suprimir multas, anistiar partidos que não cumpriram, não é pedagógico”, disse Melchionna.

Constitucionalização

O texto aprovado nesta quarta incorpora à Constituição regras que hoje estão previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos, e em entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A PEC obriga os partidos a destinarem no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política. Eles também devem aplicar pelo menos 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

A proposta estabelece, por fim, que pelo menos 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão será distribuída às candidatas.