Partidos têm até esta quarta para anular atos de convenção sobre novos candidatos em MS

Este é o último dia para os partidos políticos, federações ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção

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Convenção (Imagem ilustrativa – Henrique Arakaki, Midiamax)

Esta quarta-feira (14) é o último dia para os partidos políticos, federações ou as coligações comunicarem à Justiça Eleitoral as anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, observado, quanto à escolha de novos(as) candidatos(as), a necessidade de o pedido de registro ter sido apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação.

A determinação consta no calendário eleitoral divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Calendário Eleitoral 2022

Em 12 de setembro, terminou o prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras fossem lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.

Entre 5 de julho e 3 de agosto, juízas e juízes eleitorais nomearam eleitoras e eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também foram escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação.

Entre 20 de julho e 5 de agosto foi permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. Legendas, federações e coligações tiveram até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos.

A realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passaram a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Partidos e candidatas ou candidatos tiveram entre 9 e 12 de setembro para apresentar a prestação de contas parcial da campanha, com registro de movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro e, em 1º de novembro, a data final para o envio das prestações. A primeira parcial deverá ser divulgada pelo TSE em 15 de setembro.

prestação de contas final daqueles que participarem do segundo turno deve ser encaminhada à Justiça até 19 de novembro.

Eleitas e eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro do próximo ano.

Confira a íntegra do Calendário Eleitoral de 2022.

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