O MPF (Ministério Público Federal) orientou os procuradores de Mato Grosso do Sul a verificar e coibir a ocorrência da prática denominada “voo da madrugada”, quando santinhos são espalhados próximos e colégios eleitorais na noite que antecede as eleições.

O pedido foi assinado pelo Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que orienta promotores eleitorais do Estado a evitarem “formulários/relatórios de fiscalização genéricos ou incompletos, como também que englobem candidatos que não correspondam ao material fotográfico correlato”.

Para isso, os promotores deverão capturar fotografias nítidas de santinhos, a fim de ser possível a clara visualização do candidato apresentado na imagem, além de encaminharem os documentos, procedimentos extrajudiciais e elementos de prova angariados com a maior brevidade possível para o protocolo eletrônico do Ministério Público Federal.

Vale lembrar que a distribuição de santinhos é permitida até às 22h de sábado, após esse período, apenas a manifestação silenciosa é permitida, ou seja: a pessoa pode votar com a camiseta do candidato, bottom, adesivo. Além dos santinhos, não é permitido pedir votos e nem se aglomerar em grupos com camisetas do mesmo candidato.

O que posso ou não no dia das eleições?

Domingo (2) e no dia 30 de outubro acontecem o 1º e 2º turnos das Eleições 2022. Mas você sabe o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições? Para te ajudar, o Jornal Midiamax explica, de acordo com a lei, o que é permitido no dia da votação.

Precisa levar o título para votar?

Não. No entanto, é obrigatório levar um documento oficial com foto.

  • e-Título
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte, ou outro documento de valor equivalente
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho
  • carteira nacional de habilitação

Posso entrar acompanhado na cabine de votação?

É comum que pais entrem acompanhados com filhos para votar. A legislação eleitoral não impede isso – desde que não atrapalhe o sigilo do voto.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ir à cabine acompanhadas, sem aviso prévio ao juiz eleitoral.

Posso levar ‘colinha’?

Sim, pode. No entanto, ela deve ser impressa. Este ano, não é possível levar celular para votação.