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Transparência

TCU nega novo recurso e mantém condenação de Jamal Salém por superfaturamento no Samu

Ex-secretário de saúde foi condenado a pagar multa de R$ 150 mil
Gabriel Maymone -
Dr. Jamal Salém (Arquivo, Jornal Midiamax)

O TCU (Tribunal de Contas da União) negou nova tentativa do presidente municipal do MDB e pré-candidato a vereador em , Jamal Salém (ex-vereador e ex-secretário de Saúde), em se livrar de condenação por superfaturamento na contratação de empresa para locação de equipamentos médicos no Samu.

Dessa forma, Salém deverá pagar multa de R$ 150 mil.

Conforme deliberado pelo plenário da Corte de Contas, em sessão no último dia 17 de julho, o recurso foi negado, pois “o recorrente não juntou documentação idônea para demonstrar a inadequação do juízo de mérito das decisões proferidas nos autos, tampouco a existência de vício na deliberação recorrida, cabe rejeitar as razões recursais trazidas pelo embargante”.

No entanto, certidão do TCU atesta que não há menção a conduta dolosa por parte de Jamal. À reportagem, o ex-secretário afirma que isso o liberaria para concorrer às eleições este ano. “Se for culposo, que é meu caso, não afeta em nada”, garante.

Ainda, afirmou que irá recorrer mais uma vez da condenação.

Superfaturamento em licitação

Consta nos autos que foi constatado pela equipe técnica do TCU o superfaturamento nas despesas relativas à locação de eletrocardiógrafos e de ultrassons portáteis no bojo da execução do contrato nº 144/201, celebrado entre o Município de Campo Grande/MS e a empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. com interveniência da SESAU (Secretaria Municipal de Saúde).

“Verificou-se que foram locados equipamentos hospitalares em número superior ao de ambulâncias de suporte avançado do serviço médico de urgência municipal (10 unidades portáteis de eletrocardiogramas, 6 ultrassons e apenas 3 ambulâncias de suporte avançado), bem como a inexistência, na Secretaria de Saúde do município de Campo Grande/MS, de registros de exames realizados por tais equipamentos enquanto estiveram à disposição das equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, situação essa que caracteriza a precariedade, no caso concreto, do planejamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e a violação ao princípio da eficiência constante do art. 37 da Constituição Federal, o que gerou prejuízo da ordem de R$ 992.956,66 (valor histórico)”, consta em trecho do acórdão.

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