A portaria do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que restringe a venda de bebidas alcoólicas, a chamada “Lei Seca”, continua válida para o segundo turno das eleições gerais de 2022. A publicação de setembro previa a vedação entre 3h e 16h caso houvesse segunda rodada de votação.

O consumo fica proibido em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público. 

Quem descumprir pode responder ao crime de desobediência, conforme o Código Eleitoral. E quem transitar em via pública embriagado é contravenção penal, de acordo com a Lei de Contravenções Penais.

Lei Seca foi questionada no primeiro turno, mas mantida

A Abrasel/MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional MS) questionou e pediu ao TRE a suspensão da portaria, mas a corte rejeitou rever a medida.

A entidade e o SHRBS-MS (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares) levou ao caso à corte, mas o juiz Daniel Castro Gomes da Costa negou o mandado de segurança.