Lei institui atendimento especializado aos órfãos de feminicídio em Mato Grosso do Sul
Lei dá acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, assistência social, saúde, alimentação e moradia
Evelin Cáceres –
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O governo do Estado de Mato Grosso do Sul sancionou a Lei nº 5.962, que estabelece princípios norteadores para o atendimento especializado aos órfãos do feminicídio, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (24).
Segundo a justificativa do projeto, a lei tem por objetivo estabelecer princípios norteadores para a criação de políticas públicas voltadas ao atendimento, como o acesso aos programas de governo relativos aos direitos à educação, assistência social, saúde, alimentação e moradia, conforme requisitos estabelecidos pelo ente executor.
Além disso, a proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme preconizada pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); o fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, em seus componentes especializados no atendimento às vítimas de violência, aos órfãos do feminicídio e responsáveis legais; o atendimento especializado e por equipe multidisciplinar, considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, nos termos da legislação do ente executor; o acolhimento como dever e norteador do trabalho dos serviços públicos e conveniados implicados no fluxo de atendimento; a vedação às condutas de violência institucional, praticadas por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de crianças e adolescentes.
Segundo a publicação, para os fins da Lei, consideram-se órfãos do feminicídio as crianças e os adolescentes dependentes de mulheres assassinadas em contexto de violência doméstica e familiar ou flagrante menosprezo e discriminação à condição de mulher, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio.
A lei também visa assegurar aos órfãos do feminicídio a proteção integral e o direito humano das crianças e dos adolescentes de viver sem violência, preservando sua saúde física e mental, seu pleno desenvolvimento e seus direitos específicos na condição de vítimas ou de testemunhas de violência no âmbito de relações domésticas, familiares e sociais, resguardando-os de toda forma de negligência,
discriminação, abuso e opressão.
A lei entra em vigor a partir desta segunda e é assinada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
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