Justiça Federal do DF suspende cassação e Delcídio do Amaral recupera direitos políticos

Decisão fez MPF voltar atrás e pedir liberação de candidatura a deputado federal

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Delcídio do Amaral
Foto: Beto Barata/Agência Senado

O TRF1 (Tribunal Regional Eleitoral da 1ª Região), em Brasília (DF), suspendeu resolução do Senado Federal que homologou a cassação do mandato do ex-senador Delcídio do Amaral (PTB), em 2016. Com isso, ele recupera os direitos políticos e pode seguir com sua candidatura a deputado federal em 2022.

Em julho, a 4ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional da 3ª Região), que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul, manteve decisão que tornou o político inelegível. O acórdão é assinado pelo desembargador André Nabarrete, relator do processo, e derrubou a liminar que havia sido deferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande no ano de 2018.

Delcídio recorreu na capital federal, que negou liminar na primeira instância. O caso subiu para o TRF1. A defesa do ex-senador sustentou que as provas que sustentaram o processo de cassação eram ilícitas.

Em sua decisão, a desembargadora federal Daniele Maranhão observou que a Justiça deve evitar intervir em decisões do Poder Legislativo, exceto no caso de que haja alguma violação no processo.

“Reconhecida a plausibilidade jurídica do pedido e ante a ausência de dano inverso, e também sem prejuízo de melhor análise da matéria em juízo exauriente, a tutela de urgência pretendida se revela necessária neste momento processual para resguardar os direitos políticos do agravante, considerados os prazo exíguos do calendário eleitoral e o avizinhamento do pleito no qual o agravante pretende concorrer”, escreveu.

MPF volta atrás e pede para liberar candidatura de Delcídio

No mês passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal) pediu a impugnação da candidatura do ex-senador, tendo em vista que ele estava inelegível.

De acordo com o órgão, Delcídio estaria inelegível por oito anos, prazo contado a partir do fim do seu mandato, em 2018. Foi isso que levou seu registro de candidatura à reeleição ser indeferido naquele ano. Sendo assim, a inelegibilidade cessaria apenas em 2027.

Após a decisão do TRF1, o MPF voltou atrás e pediu a liberação da candidatura. O procurador Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves citou a liminar e que não haveria mais nenhuma outra suspensão dos direitos políticos em vigor.

“Cumpre esclarecer, ainda, que este órgão ministerial não tem conhecimento de nenhuma outra causa de inelegibilidade na qual se enquadre o requerente. Assim, verifica-se ser o caso de se deferir o pedido de registro, ‘sob condição’, em razão da precariedade da decisão liminar que afastou a incidência da inelegibilidade”, pontuou.

A candidatura ainda precisa ser julgada pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), que tem até 12 de setembro para analisar os registros de todos os candidatos.

Cassação de Delcídio do Amaral foi consequência da Lava Jato

Delcídio do Amaral foi réu na operação Lava Jato entre 2015 e 2016, e acabou preso durante o exercício do mandato. O ex-senador foi acusado de tentar obstruir as investigações ao oferecer um plano de fuga e uma mesada de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras na época, para evitar uma delação premiada. 

Após isso, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar e ficou inelegível pela Lei da Ficha Limpa até 2027. No entanto, ele recorreu e teve os pedidos atendidos pela 4ª Vara Federal de Campo Grande. Em 2018, o MPF (Ministério Público Federal) foi ao TRF3, alegando que o juízo de primeira instância não teria competência para julgar a suspensão da resolução do Senado Federal que cassou o mandato de Delcídio.

O TRF3 então derrubou em caráter liminar a decisão em outubro daquele ano. Na última sexta, julgou o caso em definitivo, mantendo o entendimento de que o ex-senador deveria seguir inelegível. “A Quarta Turma, por maioria, decidiu dar provimento ao agravo de instrumento e cassar a liminar concedida pelo juízo a quo, […] que tornava sem efeito a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal e nego provimento ao agravo de instrumento interposto”, lê-se na decisão.

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