O juízo da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou o ex-senador de Mato Grosso do Sul, Delcídio do Amaral, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por falsa acusação de obstrução de Justiça. Lula havia pedido R$ 1,5 milhão, mas o juiz Maurício Tini Garcia achou que o valor era desproporcional.

Consta nos autos que Delcídio firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, oportunidade em que afirmou que Lula teria pago R$ 50 mil mensais para “segurar” a delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras e que era investigado no âmbito da Operação Lava Jato. 

Contudo, a defesa do ex-presidente alega que ele jamais agiu neste sentido e que todas as testemunhas ouvidas pela 10ª Vara Federal de Brasília, no processo que implicava Cerveró, negaram ter recebido qualquer tipo de assédio ou pagamento. Ocorre que segundo os autos, Delcídio não foi capaz de provar as acusações e apresentou apenas comprovantes de passagens pessoais.

Além disso, as declarações dele foram amplamente replicadas por veículos de imprensa. Neste sentido, Lula alega que teve sua dignidade e integridade moral atacadas com as alegações do ex-senador. Delcídio se defendeu neste processo alegando que as declarações de sua delação foram homologadas e que não havia pressupostos para levar o pedido de indenização adiante.

Lula indenizado

O juiz entendeu serem procedentes os pedidos de Lula, mas negou determinar o pagamento de R$ 1,5 milhão, reduzido a sentença para R$ 10 mil. “Neste cenário, o montante postulado pelo autor a título de indenização não pode ser adotado, pois é absolutamente desproporcional, visto que o dano, no contexto e nas circunstâncias apontados neste julgado, é de que o dano suportado não tem a extensão alegada na exordial.”

A reportagem tentou contato com Delcídio do Amaral, mas até o fechamento desta edição as mensagens não haviam sido respondidas e o celular encontrava-se desligado. No entanto, o espaço segue aberto.