A 9 dias das eleições, saiba quem pode ou não votar em Mato Grosso do Sul
Voto é obrigatório para grande parte da população brasileira
Gabriel Neves –
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No próximo dia 2 de outubro, diversos sul-mato-grossenses vão às urnas escolher seus novos representantes. Embora o período eleitoral ocorra a cada dois anos no Brasil, muitos ainda possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade do voto.
De acordo com a Justiça Eleitoral, todo cidadão alfabetizado, nascido no país ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar no Brasil, conforme determinado pela Constituição Federal.
O voto é facultativo para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados por lei a votar.
Poderão votar jovens que completarem 16 anos até a data da eleição (2 de outubro), desde que tenham o título em situação regular.
Isso vale para todos: para votar, cidadãs e cidadãos devem estar com a situação regular na Justiça Eleitoral, ou seja, sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.
E quem não pode?
De forma bem resumida, não pode votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou a situação com a Justiça Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral.
Como saber minha situação?
Para saber a situação do título e ver se está apto a votar é simples: basta conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. No Portal do TSE, é só clicar no menu “Situação eleitoral” , que fica logo abaixo do menu “Autoatendimento ao Eleitor”.
A consulta é rápida e gratuita; basta colocar o CPF ou o nome completo ou o número do título.
Fora da cidade
Eleitores fora da cidade em que votam e que não fizeram o pedido de voto em trânsito no prazo definido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Nesse caso, poderão apenas justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título (Android e iOS) ou pessoalmente, em algum local de votação nos dias de eleição.
A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após o turno de votação, com algum comprovante como atestado médico ou bilhete de viagem. Confira aqui as consequências para quem não justificar.
Como saber onde eu voto?
Para saber onde votar, basta fazer a consulta pelo portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O passo a passo é bem simples: no site do Tribunal, clica no menu “Autoatendimento do Eleitor”, logo depois em “Onde votar” e preencher com alguns dados, como CPF ou número do título ou nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
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