As repartições públicas estaduais de Mato Grosso do Sul terão expediente reduzido nos dias dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (11) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Conforme adiantado ontem, quinta-feira (10), pelo Jornal Midiamax, o Governo do Estado não terá expediente no momento que o Brasil estiver em campo.

O Mundial da Fifa (Federação Internacional de Futebol) será realizado de 20 de novembro a 18 de dezembro, no Catar. A Seleção Brasileira está no Grupo G, com Suíça, Camarões e Sérvia.

No dia 24 de novembro, às 15h (de MS), o Brasil joga contra a Sérvia. Nesse dia, o expediente vai até das 7h30 às 13h30. Em 28 de novembro, a Seleção Brasileira encara a Suíça, ao meio-dia. Assim, os servidores trabalham das 7h às 11h30.

E em 2 de dezembro, o Brasil vai a campo contra Camarões, às 15h. Nesse caso, o horário de trabalho também se encerra às 13h30.

A redução no expediente não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, como hospitais.

Não ficou definido como será caso a Seleção Brasileira se classifique para as próximas fases, já que os jogos das oitavas e quartas de final serão realizados a partir das 11h e das 15h. Um novo decreto deve ser editado neste caso.

Trabalho em empresa privada, eu posso sair para assistir aos jogos?

Há meios de conciliar o trabalho e a torcida pelo Brasil na Copa do Mundo. Conforme o advogado trabalhista Gabriel Cassiano de Abreu, a legislação prevê possibilidades de acordos entre funcionários e empresas.

“A CLT [Consolidação das Leis de Trabalho] disponibiliza a possibilidade de fazer um acordo individual com cada colaborador ou mesmo um acordo coletivo. Então existe a possibilidade legal de avaliar cada caso de maneira individual e fazer um acordo com os colaboradores ou mesmo um acordo coletivo”, explica.

Cassiano adverte que uma falta não justificada pode gerar penalizações ao trabalhador.

“Pode ocasionar problemas ao trabalhador, como desconto de salário, advertência e, eventualmente, penas mais graves no caso em que ele já tenha outras advertências, outros problemas com a empresa”, ressalta.