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Política

Governo de Mato Grosso do Sul pede autorização para criar Fundo de Mudanças Climáticas

Conselho, formado por secretários de Estado, vai definir aplicação de R$ 241,7 mil
Adriel Mattos - Publicado em
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governo índices mudanças climáticas
Edifício-sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar. (Foto: Arquivo, Jornal Midiamax, Leonardo de França)

O governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), enviou na sexta-feira (25) à Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei 267/2022, que altera a Lei 4.555/2014, que trata da PEMC (Política Estadual de Mudanças Climáticas). A matéria ainda não tem previsão de votação.

A proposta inclui na lei o artigo 26-A, para instituir o Próclima (Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas). O fundo terá aporte inicial de R$ 241,7 mil, recursos em sua maioria das multas por infrações ambientais.

“O Próclima representa instrumento essencial para que o Estado possa integrar o esforço global na promoção de medidas voltadas à adaptação aos impactos derivados das mudanças climáticas, na viabilização de alternativas para a redução de emissões antropogênicas de gases de efeito estufa, no fortalecimento dos sumidouros de carbono e, consequentemente, na proteção dos direitos fundamentais”, justificou o governador, que pediu tramitação em regime de urgência.

Haverá um conselho deliberativo para definir a aplicação do fundo. O colegiado será presidido pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e composto aindas pelos secretários de Estado de Fazenda, Administração, controlador-geral do Estado e diretor-presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Se a proposição receber parecer favorável à sua tramitação pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário e sancionada pelo governador, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).

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