Eleições em Angélica: TRE-MS nega pedido de mandado feito por chapa contra pesquisa eleitoral

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu o pedido de mandado de segurança feito pela coligação ‘juntos vamos reconstruir Angélica’ do PDT, PTB, PT e Patriotas contra a pesquisa eleitoral Ranking. A ação foi apresentada para impedir a veiculação, pois a chapa havia trocado o candidato a vice-prefeito. De acordo com […]

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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) indeferiu o pedido de mandado de segurança feito pela coligação ‘juntos vamos reconstruir Angélica’ do PDT, PTB, PT e Patriotas contra a pesquisa eleitoral Ranking. A ação foi apresentada para impedir a veiculação, pois a chapa havia trocado o candidato a vice-prefeito.

De acordo com informações do Diário da Justiça Eleitoral, a coligação protocolou o mandado de segurança contra a pesquisa Ranking, alegando que a comunicação apresentou o candidato a vice-prefeito de chapa anterior e os coordenadores da campanha haviam trocado o nome a disputar o cargo, mas não informaram ao idealizador.

Na decisão do relator Daniel Castro Gomes da Costa, a apresentação do mandado foi feita pelo setor jurídico dos partidos no dia 11 de maio, já no fim do expediente da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema. No entanto, o pedido foi processado apenas no dia seguinte e analisado pelo relator, que indeferiu a ação pela alegação de conter divergências e sem indícios de teratologia.

“A princípio, analisando o aspecto formal, a pesquisa impugnada cumpriu os requisitos legais. Foi devidamente registrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais e foram cumpridos todos os requisitos do art. 2º, caput, da Resolução TSE n. 23.600/2019. O questionamento da representante refere-se ao fato de que a pesquisa não promoveu a substituição do candidato a vice-prefeito pela coligação ‘Trabalho, Força e União’ Roberto Maran por seu substituto Cleber Luiz Graziano”, diz a decisão.

“Ocorre que, conforme relata a exordial, a coleta de dados da pesquisa teve início no dia 6 de maio de 2022, data seguinte ao pedido de substituição do candidato, devido ao indeferimento do registro de candidatura do originário candidato a vice-prefeito pela referida coligação”, afirma.

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