Mais prazos que constam no calendário eleitoral de 2022 serão encerrados neste final de semana. Neste sábado (30), por exemplo, é a data limite para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) promova propaganda institucional prestando esclarecimentos a população sobre o sistema eleitoral. As informações constam no calendário eleitoral 2022.

Conforme o documento, amanhã é o último dia para que o TSE promova, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, como previsto em lei.

A primeira semana de agosto também já começa com vários prazos. No próximo dia 3, por exemplo, que marca os 60 dias antes do pleito, é a data a partir da qual é assegurada aos e às federações de partidos a prioridade postal para a remessa de material de propaganda de suas candidatas e de seus candidatos registrados. Também é o último dia para a nomeação dos mesários e do apoio logístico para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, à exceção dos que atuarão nas seções instaladas em estabelecimentos penais e nas unidades de de adolescentes, nomeados até 26 de agosto.

Além disso, o dia 3 marca o prazo para publicação do edital contendo as nomeações dos componentes das mesas receptoras e dos convocados para apoio logístico; para a nomeação, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, das mesas receptoras de votos do exterior, para o primeiro e segundo turnos; para publicação dos locais designados para o funcionamento das mesas receptoras de votos, inclusive para o voto em trânsito, e de justificativas, indicando as seções, as respectivas agregações, com a numeração ordinal e o local em que deverá funcionar, assim como a rua, número e qualquer outro elemento que facilite a sua localização pelo eleitor; e para o presidente do TRE nomear os membros das juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

Ainda no início de agosto, há a data limite para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações, no dia 5, destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital.

A data 5 de agosto é também o último dia, observada a data da convenção, para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário; e para a federação que deseje participar das eleições conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha, até a data da convenção, órgão de direção que atenda ao disposto na segunda parte do inciso I deste item.(Lei nº 9.504/1997, art. 6º-A e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 2º, II).