Deputados estaduais aprovam cinco projetos em primeira votação na sessão da Assembleia
Deputados aprovaram projetos de autoria do Poder Executivo, como o de aumento no teto de gastos, e do Poder Judiciário, como o parcelamento das custas processuais
Elias Luz –
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Deputados estaduais, durante a sessão desta terça-feira (14) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apreciaram e aprovaram – em primeira votação – as cinco matérias durante a Ordem do Dia, todas em primeira discussão. O aumento do teto de gastos do Poder Executivo e o parcelamento das custas processuais no Poder Judiciário tomaram mais tempo nas discussões.
Sobre o teto de gastos, trata-se do PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 02/2022, de autoria do Poder Executivo, que alterou redação do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual; com o objetivo de revisar o teto de gastos do Executivo, a cada cinco anos. Na sequência, os parlamentares aprovaram o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº o4/2022, de autoria do Ministério Público, que alterou a Lei Complementar Estadual 72, de 18 de janeiro de 1994, atualizando dispositivos da Lei Orgânica do órgão.
Em seguida, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 225/2019, de autoria do deputado Herculano Borges (Republicanos), que dispõe sobre orientação profissional acerca de treinamentos ou planejamentos de atividades físicas e esportivas em áreas comuns de condomínios ou associações residenciais, no âmbito do estado do Mato Grosso do Sul.
O fim da sessão foi marcado pela aprovação – em primeira discussão – do Projeto de Lei 135/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei 3.779, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. A alteração permitiu o parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
A última aprovação do dia está relacionada ao Projeto de Lei 138/2022, do Poder Executivo, que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.951, de 17 de dezembro de 2014. Entre os objetivos da mudança estão a renomeação e atualização da nomenclatura dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
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