Deputada pede regime de urgência em projeto que garante licença-maternidade a mulheres com mandato classista
Projeto de lei para assegurar licença-maternidade às mulheres com mandato classista em Mato Grosso do Sul deve tramitar em regime de urgência, após pedido protocolado pela deputada Mara Caseiro (PSDB), nesta terça-feira (21). Inicialmente, a deputada apresentou a proposta, mas, por não ser prerrogativa da Casa de Leis, retirou o projeto, sendo apresentado então pelo […]
Renata Volpe –
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Projeto de lei para assegurar licença-maternidade às mulheres com mandato classista em Mato Grosso do Sul deve tramitar em regime de urgência, após pedido protocolado pela deputada Mara Caseiro (PSDB), nesta terça-feira (21).
Inicialmente, a deputada apresentou a proposta, mas, por não ser prerrogativa da Casa de Leis, retirou o projeto, sendo apresentado então pelo Poder Executivo.
Entretanto, a lei eleitoral permite apenas que propostas como essa, além de aprovações de projetos como a LDO, sejam votados até 2 de julho. “Precisamos aprovar isso até 30 de julho, para que, a partir de julho deste ano, as mulheres possam usufruir desse direito”, disse a parlamentar.
Presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB) lembrou a necessidade da votação antes de julho. “Pela lei eleitoral, não podemos mexer nada, mandar ninguém embora depois de 2 de julho”.
Mara Caseiro afirmou ter retirado o projeto de lei de tramitação e explicou a motivação. “Eu tinha projeto de lei onde trazia garantia as servidoras com mandato classista ao direito de licença-maternidade, porém, retirei por não ser prerrogativa nossa, mas do Poder Executivo”.
Projeto de lei
Conforme a proposta, em análise às legislações do Estado, foi constatado que as entidades sindicais não estão prontas ou não cogitaram que suas presidências poderiam ser ocupadas por mulheres, especialmente, gestantes, já que não há previsão de licença-maternidade para servidoras eleitas para mandatos classistas.
Ainda segundo o projeto, é certo que existe previsão para afastamento das detentoras de mandatos classistas, mas somente para o caso de doença e, na maior parte das vezes, com prazos improrrogáveis. “Este cenário limita e se traduz numa verdadeira injustiça para mulheres que colocam seus nomes à disposição de sua classe”, diz na justificativa da proposta.
Com isso, a alteração torna explícito que a servidora detentora de mandato classista em Mato Grosso do Sul poderá usufruir de licença-maternidade sem que isso implique em perda ou abandono de cargo, trazendo maior segurança jurídica para as servidoras públicas no exercício de seu mandato.
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