protocolado pela deputada Mara Caseiro (PSDB) nesta quinta-feira (28) prevê licença-maternidade às mulheres ocupantes de mandatos classistas em Mato Grosso do Sul.

Conforme a proposta apresentada por Mara durante a sessão remota, em análise às legislações do Estado, foi constatado que as entidades sindicais não estão prontas ou não cogitaram que suas presidências poderiam ser ocupadas por mulheres, especialmente, gestantes, já que não há previsão de licença-maternidade para servidoras eleitas para mandatos classistas.

Ainda segundo a proposta, é certo que existe previsão para afastamento das detentoras de mandatos classistas, mas somente para o caso de doença e, na maior parte das vezes, com prazos improrrogáveis. “Este cenário limita e se traduz numa verdadeira injustiça para mulheres que colocam seus nomes à disposição de sua classe”, diz na justificativa da proposta.

Mara justifica ainda que em todas as carreiras estaduais há lacuna legislativa quanto à licença-maternidade da ocupante de cargo de mandato classista com a conservação do cargo eletivo.

Com isso, a alteração proposta, portanto, torna explícito que a servidora detentora de mandato classista em Mato Grosso do Sul poderá usufruir de licença-maternidade sem que isso implique em perda ou abandono de cargo, trazendo maior segurança jurídica para as servidoras públicas no exercício de seu mandato.

O projeto de lei precisa ser analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) antes de ser votado em plenário pelos deputados estaduais.

Licença-maternidade

Além do projeto de Mara, também foi protocolado na Alems projeto de Emenda Constitucional para corrigir esse ‘vácuo' na Constituição estadual.

De autoria do deputado (PSB), ele explicou ao Jornal Midiamax, que, por incrível que pareça, não há legislação sobre o tema. “Recentemente, teve caso de prefeita em outro Estado que não teve direito a licença-maternidade, por não ter nada na legislação sobre isso. Há esse vácuo legal”.

Duarte se referiu ao caso da prefeita de Palmas, no Tocantins, Cinthia Ribeiro (PSDB), que não teve direito a licença e, por isso, montou um quarto para o filho, ao lado do gabinete. A Lei Orgânica do município não prevê licença-maternidade para as prefeitas, benefício garantido às mães que se afastam do no final da gravidez ou logo após darem à luz.