São 12 as condutas ilícitas definidas na Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610. No artigo 22 da norma, o Tribunal define os tipos de propaganda que não podem ser realizados durante a campanha eleitoral.

Esses tipos de campanha não podem ser tolerados pela durante o período eleitoral. O artigo afirma que a pessoa que descumprir estes itens poderá responder judicialmente.

Segundo o TSE são vedadas estes tipos de propaganda:

  • Veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de deficiência.
  • Veiculação de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social.
  • Veiculação de campanha provocadora de animosidade entre as ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis.
  • Veiculação de incitamento de atentado contra pessoa ou bens.
  • Veiculação de material que instigue a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública.
  • Propaganda que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
  • Veiculação de material que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
  • Publicidade feita por meio de impressos ou de objetos que a pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com dinheiro.
  • Material que prejudique a higiene e a estética urbana.
  • Material que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.
  • Material que desrespeite os símbolos nacionais.
  • Material que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.

Denúncias pelo Pardal

Disponível para os eleitores, o Pardal recebe queixas de propaganda eleitoral irregular e crimes eleitorais. A ferramenta pode ser utilizada no celular, em todos os municípios de e outros estados.

Os fatos reportados pelo Pardal chegam até o MP Eleitoral (Ministério Público Eleitoral). Vale destacar que o aplicativo é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Jornal Midiamax elaborou um tutorial rápido sobre como utilizar o aplicativo. Para acessar, clique aqui.

*Com informações do TSE.