A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) arquivou na reunião desta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 7/2022, de Barbosinha (PP), que visava proibir o protesto em cartório de dívidas por contas atrasadas de água e energia elétrica. Mais seis matérias foram debatidas.

A proposta de Barbosinha estava sob pedido de vistas de Paulo Duarte (PSB), que hoje acompanhou a maioria para arquivar a matéria, que foi considerada inconstitucional.

Mais três proposições foram rejeitadas pelo colegiado. Uma delas é o Projeto de Lei 226/2022, de Lucas de Lima (PDT), que tornaria obrigatório às universidades públicas e privadas a emissão de diploma em Braille para acadêmicos com deficiência visual. Como já existe regulamentação legal, os deputados votaram pelo arquivamento.

Também de Lucas de Lima, o Projeto de Lei 228/2022 criaria o Programa de Vacinação ao Nascer nos Hospitais e Maternidades de Mato Grosso do Sul. Além de invadir competência da União, o parecer apontou que já existe lei federal sobre o assunto.

E o Projeto de Lei 221/2022, também do pedetista, instituiria o Programa de Fomento ao Serviço de Radiofusão Comunitária. O parecer aprovado apontou vício de iniciativa, já que apenas o governo federal pode legislar sobre telecomunicações.

A CCJR é a principal comissão da Assembleia, responsável por avaliar a legalidade de proposições, ou seja, se está em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Sem isso, a matéria não pode virar lei.

Comissão da Assembleia derruba quatro projetos, mas aprova outros três

O colegiado aprovou três matérias. Uma delas é o Projeto de Lei 231/2022, de Barbosinha, que declara de utilidade pública a Aprova (Associação de Proteção e Valorização da Criança e Adolescente de Caarapó), entidade assistencial de Caarapó.

A utilidade pública é um certificado dado pelo Governo do Estado que reconhece a relevância de entidades sem fins lucrativos, permitindo o repasse de recursos estaduais, desde que cumpra os requisitos legais.

As outras duas matérias são do Poder Executivo. A primeira é o Projeto de Lei 239/2022, que cria o Fead-PCD (Fundo Estadual de Apoio aos Direitos das Pessoas com Deficiência).

E a segunda é o Projeto de Lei 237/2022, que altera o Decreto-Lei 40/1979, que regulamenta o Conselho Penitenciário do Estado. O objetivo é adaptar a norma para formalizar a inclusão da Defensoria Pública no colegiado.

Energisa passou a cobrar consumidores inadimplentes em cartório

No início do ano, a Energisa – concessionária responsável pela distribuição de energia em 74 de 79 municípios – passou a protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes. A medida não é autorizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) notificou a empresa e pediu explicações.

A Energisa informou, por nota, que cumpre todas as regulamentações previstas para o setor: “Tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam do tema protesto, desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito”, esclareceu.

Clientes chegaram a se manifestar contra a concessionária e a Alems chegou a preparar um projeto de lei contra a prática.