Procon notifica Energisa e manda suspender protesto em cartório de consumidores com débitos
Prática de protesto por inadimplência não tem permissão da Aneel
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O Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) enviou uma notificação para a distribuidora de energia Energisa após receber várias reclamações sobre protesto em cartório por débito de consumidores, por não ter aval da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
O documento pede explicações da empresa sobre os regramentos utilizados para enviar dados do inadimplente ao cartório para protesto. Também questiona se existe diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público.
“O Procon/MS também pediu para a empresa esclareça o motivo pelo qual resolveu passar a encaminhar os débitos para protesto em cartório, uma vez que essa prática nunca havia sido adotada anteriormente em Mato Grosso do Sul. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores”, informa a nota do Procon.
Outro ponto é se a empresa comunica o morador sobre a efetivação do protesto em cartório antes da penalização. “O consumidor é surpreendido duas vezes. Com o protesto e também com as taxas do cartório”, explica o diretor da superintendência regional, Marcelo Salomão.
Vale lembrar que a resolução nº 1.000 da agência, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2021, destaca que a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.
Na justificativa do texto, a Aneel posiciona as medidas que deverão ser cumpridas pelas concessionárias, indo desde notificações até a suspensão dos serviços de energia elétrica aos consumidores inadimplentes, levando em consideração que todas as ações terão que ser devidamente comunicadas ao cliente.
A Energisa informou, por nota, que cumpre todas as regulamentações previstas para o setor: “Tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000, não tratam do tema protesto, desta forma, não está vedado e nem impedido o uso da medida. Além disso, o tipo de ação é admitido em legislação para as cobranças de débito”, esclareceu. Confira a nota na íntegra:
“A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da ANEEL previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal nº 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.
A Energisa reforça ainda que a alta inadimplência impacta no aumento da tarifa para todos os consumidores do serviço.
Desde o início da pandemia, a Energisa está sensível ao momento econômico e está oferecendo condições especiais de parcelamento para todos os seus clientes. A empresa orienta os clientes a entrarem em contato por meio de seus canais digitais de atendimento pelo whatsapp (67) 99980-0698 e pelo aplicativo Energisa ON para conhecerem as condições oferecidas. A negociação pode ser feita sem sair de casa e evita a restrição de crédito que está em vigor.“
*atualizada às 18h30 para acréscimo de informação
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