Com R$ 22 bilhões em receita, orçamento de 2023 já tem 24 emendas
Projeto ainda deve voltar à Comissão de Constituição e Justiça, que deve decidir quais emendas serão acolhidas
Adriel Mattos –
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Aprovado em primeira discussão, o orçamento de 2023, com receita de R$ 22 bilhões (Projeto de Lei 244/2022), já recebeu 24 emendas na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul). O prazo termina na terça-feira (15).
A maioria das emendas foi apresentada pelo deputado estadual Marçal Filho (PP). Uma delas solicita recursos para implantação dos sistemas de água e esgoto nas Sitiocas Campina Verde, Ouro Fino e Campo Belo, em Dourados.
Carlos Alberto David dos Santos, o Coronel David (PL), foi o segundo que mais apresentou emendas. Das seis, há uma que pede a construção do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses em Campo Grande e a ampliação da academia de tiro adaptado da Polícia Militar.
Também apresentaram emendas os deputados Amarildo Cruz (PT), Neno Razuk (PL) e Rinaldo Modesto (Podemos). Mara Caseiro (PSDB) apresentou emenda modificativa para alocar R$ 8 milhões para o FIC (Fundo de Investimentos Culturais).
Há ainda uma emenda modificativa assinada por todos os 24 deputados que amplia o montante de emendas parlamentares de R$ 36 milhões para R$ 60 milhões.
Na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o relator do orçamento é Barbosinha (PP). Caberá a ele decidir quais emendas serão inseridas no texto ou arquivadas. A previsão é de que a matéria seja votada em segunda discussão em 30 de novembro.
Orçamento de 2023 em Mato Grosso do Sul
A peça orçamentária foi apresentada em outubro. Houve crescimento de 19% no orçamento de 2023, isso porque a LOA (Lei Orçamentária Anual) era de R$ 18,4 bilhões em 2022.
Para se chegar ao orçamento estadual, que se trata do planejamento do governo para o ano seguinte, são elaboradas e sancionadas três leis: o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
O Plano Plurianual é a previsão estratégica do governo para um período de quatro anos. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o planejamento anual, uma espécie de “prévia” que direciona a Lei Orçamentária Anual, que é o orçamento em si.
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