Com ônibus gratuito, transporte particular de eleitores é proibido no 2° turno? Entenda

Transporte particular para as eleições é proibido e pode gerar pena de até seis anos de prisão; permissão é valida para casos específicos

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Setor de transporte foi o que mais cresceu. (Foto: Arquivo)

Com a instrução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que permite estados e municípios a oferecerem transporte gratuito no segundo turno das eleições, dúvidas sobre o transporte particular surgiram entre eleitores. Afinal, posso transportar pessoas para votar no segundo turno das eleições?

A resposta é: depende. Candidatos e partidos não podem oferecer transporte para eleitores.

De acordo com a resolução 23.669/2021 do TSE, “o fornecimento de transporte ou refeições a eleitoras ou eleitores no dia da eleição” é vedado.

A norma vale para candidatos, candidatas, órgãos partidários e federações de partidos.

Com isso, nenhum veículo ou embarcação pode realizar o transporte particular de eleitores no dia anterior à eleição até o dia posterior. Ou seja, neste ano, esse tipo de transporte é proibido nos dias 29, 30 e 31 de outubro.

Qual tipo de transporte particular é permitido?

Apesar das normas estabelecidas, a resolução sobre transporte particular possui algumas exceções, confira:

  • Veículos a serviço da Justiça Eleitoral.
  • Coletivos de linhas regulares e não fretados.
  • De uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família.
  • Serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados.

De acordo com a Lei nº 6.091/1974, o descumprimento das normas pode gerar pena de quatro a seis anos de prisão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

Com transporte particular proibido, transporte público será de graça em Campo Grande

Assim como no primeiro turno, no 2º turno os eleitores que precisam se locomover para votar em Campo Grande terão acesso ao transporte coletivo gratuito no domingo (30).

Conforme a prefeitura, o objetivo é garantir a mobilidade dos eleitores no dia do pleito, assegurando o direito ao voto.

A gratuidade será no período das 5h às 18h. As urnas ficam disponíveis aos eleitores das 7h às 16h (horário de Mato Grosso do Sul).

A decisão é conforme decreto nº 15.389, publicado na edição nº 6.786, do Diogrande, de 30 de setembro de 2022.

Transporte gratuito em Dourados

No domingo (30), eleitores de Dourados poderão utilizar o transporte público de graça para votar.

A medida é prevista em decreto publicado em 30 de setembro.

A Prefeitura segue as recomendações de transporte gratuito do STF (Supremo Tribunal Federal) e da FNP (Frente Nacional de Prefeitos).

Então, a gratuidade valerá das 6h às 18h. Vale lembrar que o transporte particular de uso individual é liberado.

Serão 14 linhas de ônibus em horários especiais para o segundo turno. Além disso, três irão circular pelos distritos do município.

Transporte gratuito em Corumbá

A Prefeitura de Corumbá decretou a gratuidade do transporte público no domingo (30) em que ocorre o segundo turno das eleições.

O executivo publicou o decreto no Diário Oficial de Corumbá.

De acordo com o documento, a tarifa gratuita valerá das 5h às 18h. A votação ocorrerá das 7h às 16h.

Além disso, o serviço de transporte público deve operar com frota suficiente para atendimento da população.

As despesas decorrentes do decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Ou seja, será custeado pela prefeitura.

A Prefeitura Municipal levou em consideração a recomendação do STF (Superior Tribunal Federal) para que os municípios ofertassem o transporte gratuito.

STF define tarifa gratuita nas eleições

O STF formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, que liberou a tarifa gratuita no segundo turno das eleições.

A decisão individual permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.

Além do relator, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux também referendaram a liminar.

No primeiro turno, o ministro também determinou que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

Além disso, o ministro determinou que o transporte público mantivesse níveis normais.

A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.

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