Enquanto durante os dias úteis as campanhas de candidatos a cargos eletivos em MS concentram-se nos bairros de e no interior do Estado, neste sábado (27), a aglomeração de cabos eleitorais – com direito à panfletagem e a bandeiradas – é vista com clareza no Centro de Campo Grande.

Este é o segundo sábado desde que a campanha começou oficialmente, no último dia 16. Faltando 36 dias para as eleições, a estratégia dos candidatos é ser visto e lembrando. Na Avenida Afonso Pena, a principal da região central, bandeiradas e distribuição de panfletos, os famosos “santinhos”, são vistas desde as primeiras horas desta manhã, nos cruzamentos mais movimentados, como na Rua Padre João Crippa.

A movimentação contrasta com o primeiro dia de campanha, quando a presença de cabos eleitorais na região central era tímida. Naquela terça-feira (16), reportagem do Jornal Midiamax identificou pouca presença dos assistentes. Com a proximidade das eleições, no entanto, e o curto prazo de campanha – permitido somente até o dia 1º de outubro – a tendência é que eles sejam cada vez mais vistos pelas ruas.

bandeirada santinhos
Foto: Marcos Ermínio | Midiamax

Pode, não pode

Desde a última terça-feira (16), as regras de propagada eleitoral estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já permitiam a divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

No entanto, o horário eleitoral no rádio e na TV – que teve início na última sexta-feira (26) – vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

Neste ano, estão permitidos eventos fechados de que quiserem angariar recursos para as campanhas eleitorais com apresentações musicais e cobrança de ingresso, por exemplo. Mas nada de showmício: show de graça, com artistas, segue vedado.

Também está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalha desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Sobre desinformação, além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.