A juíza Melyna Machado Mescouto Fialho, da 45ª Zona Eleitoral, reprovou as contas do partido Cidadania de , referente às eleições municipais. A decisão consta no Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (22).

Conforme a divulgado, a unidade técnica da constatou que o órgão partidário não abriu conta bancária destinada a registrar a movimentação financeira de campanha, contrariando resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Consta nos autos, que o partido justificou a não abertura de contas bancárias obrigatórias considerando que não haveria movimentação financeira. Ou seja, entendeu que como não haveria movimentação, não seria necessário abrir uma conta.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela desaprovação das contas. A juíza, ao avaliar o caso, considerou que a movimentação financeira de campanha é pré-requisito obrigatório, indispensável para a análise das contas apresentadas, ainda que o partido não tenha movimentado recursos financeiros.

“Assim, o caso em questão representa uma inconsistência grave, que descumpre requisito essencial ao exame das contas, ensejadora de desaprovação pela impossibilidade de comprovação da movimentação financeira ou sua ausência. Pelo exposto, ante a não abertura de conta bancária destinada a registrar a movimentação financeira de campanha, desaprovo a presente prestação de contas”, sentenciou a magistrada.