Veto à item que prevê paridade salarial para servidores aposentados em Campo Grande foi derrubado pelos vereadores de Campo Grande, nesta terça-feira (7). Foram 18 votos favoráveis e 5 à rejeição.

Na Lei 453 de 29 de abril de 2022, o artigo 38, formado a partir de emenda apresentada pelos parlamentares anteriormente, prevê a manutenção da paridade para os servidores aposentados da carreira de profissionais de gestão dos serviços organizacionais.

Ou seja, quando se aposentar, o funcionário público precisa receber o mesmo que o ativo recebe.

Servidores

“Os inativos com direito a paridade deverão ser enquadrados na tabela do anexo III desta lei, na classe correspondente ao seu nível de escolaridade na data de sua aposentadoria”, completa a emenda aprovada pelos vereadores e depois vetada pelo município – agora derrubado.

Já o veto ao artigo que previa carga horária de 30 horas semanais foi mantido. A manutenção da vedação da Prefeitura de Campo Grande, por parte dos vereadores na sessão desta terça-feira, foi decidida em consenso.

Agora, no caso do veto derrubado, a previsão será promulgada, enquanto a manutenção arquiva de vez a proposição das 30 horas.