PEC (Proposta de Emenda Constitucional) do Poder Executivo para conceder e explorar os meios de transportes aquaviário e ferroviário no para outros portos brasileiros e fronteiras, foi aprovada em primeira votação nesta terça-feira (28), pelos deputados estaduais.

A proposta acrescenta o artigo 8ºA à Constituição do Estado, e visa deixar expressa a competência residual para explorar, por meio de autorização, concessão e permissão, os serviços de transporte rodoviários estadual, aquaviário e ferroviário dentro dos limites do território do Estado.

Outras aprovações

Outras duas matérias do Poder Executivo foram aprovadas em primeira discussão. O Projeto de Lei 150/2022, que altera a redação e acrescenta dispositivo à Lei Estadual 3.344, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas em Mato Grosso do Sul; e o Projeto de Lei 182/2022, que acrescenta dispositivo ao artigo 156 da Lei 1.102 de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado.

Por fim, foi aprovado nesta manhã o Projeto de Lei 157/2022, de autoria do Poder Judiciário, que altera o artigo 104 da Lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006. O objetivo da matéria é estender o adicional de qualificação aos servidores comissionados do órgão público. A matéria também segue à segunda discussão em plenário.

Acordo de lideranças

No início da sessão, o presidente da , (PSDB), solicitou acordo de líderes para a votação do Projeto de Lei 188/2022, de autoria da Mesa Diretora, sobre a remuneração dos servidores do da Casa de Leis. “Temos condições de fazermos o teto remuneratório da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul estar de acordo com a norma federal, previsto dentro da revisão de gastos que será aprovada pelos próximos cinco anos, estamos nos readequando a esse teto, não é um aumento”, relatou.

O acordo acatado pelos deputados previu o período de pauta para a votar a alteração que prevê o limite máximo para o subsídio mensal dos servidores do Poder Legislativo, que é limitado a 90,25% dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).