A Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) inicia, na sessão ordinária desta terça-feira (14), a primeira discussão do nº 135/2022, de autoria do Poder Judiciário. O projeto altera dispositivo da Lei 3779/2009, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais do Estado de . Em caso de modificação da lei, o artigo 12, do parágrafo 2º, passará a ter a seguinte redação: “…o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento…”.

“A modificação visa a atender solicitação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), com objetivo de permitir o parcelamento da taxa judiciária. Tal possibilidade já foi estabelecida com efeito no artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015. O projeto é então uma adequação do Regimento de Custas à legislação processual cível em vigor, e ainda garante amplo acesso à justiça às pessoas com insuficiência de recursos financeiros”, traz a justificativa da matéria.

Poder Judiciário está com novo edital de R$ 50 milhões para acordo direto em precatórios

Um novo edital no valor de R$ 50 milhões foi aberto, no início deste mês, pela PEG (Procuradoria-Geral do Estado), com a finalidade de agilizar acordos diretos em precatórios. Quem tiver interessado em formalizar o acordo devem manifestar interesse até o dia 30 de junho. Titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul – de natureza alimentar e comum -, que estejam interessados em negociar, podem receber os valores devidos imediatamente.

Tudo isso é resultante de uma parceria entre o Tribunal de Justiça de MS, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Agora, a PGE está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber seus créditos antes do prazo previsto.

O que é precatório?

Precatório é um procedimento administrativo que tramita perante o Tribunal de Justiça para pagamento das dívidas da Pública – quando esta for condenada em processo judicial – após encaminhamento da requisição judicial e cujos pagamentos são realizados de acordo com a ordem cronológica de apresentação dessas requisições.