Por unanimidade, o plenário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou pedido em mandado de segurança ao deputado federal e manteve sua suspensão do comando da Comissão Provisória do PSL de Mato Grosso do Sul. A medida havia sido tomada pelo Diretório Estadual, que apontou ilegalidades no processo de escolha do candidato do partido à Prefeitura de .

Conforme noticiado à época, a convenção municipal do PSL acabou aprovando a candidatura de Trutis a prefeito, o que sepultaria entendimento interno para lançamento do ex-vereador Vinicius Siqueira ao posto. Contudo, após a intervenção do Diretório Estadual, presidido pela senadora , Trutis foi destituído pela primeira vez, contudo, recorreu ao Diretório Nacional e conseguiu reverter a decisão.

No entanto, a Comissão Estadual fez uma nova reunião que, desta vez, optou pela sua suspensão da presidência municipal do PSL, anulando também os atos da convenção e permitindo que Siqueira disputasse a prefeitura. Nesse interim, Trutis e Siqueira disputavam na Justiça Eleitoral o direito de concorrer à prefeitura, com o segundo obtendo aval em primeira instância.

Liminarmente, o juiz eleitoral Juliano Tannous já havia rejeitado o pedido de Trutis. Ao analisar o mérito do caso, o relator, o juiz eleitoral Djailson da Silva, optou por manter a análise do colega sobre o episódio.

Trutis alegou na Justiça que sua destituição, por sua vez, conteve atos que violaram o Estatuto do PSL, que dependeriam de prévia autorização da presidência da Executiva nacional do partido. Em 14 de setembro de 2020, na primeira destituição, a cúpula federal do PSL reconduziu Trutis ao cargo, com vigência a partir do dia seguinte.

Contudo, poucos dias depois, ele foi novamente destituído pela direção estadual, alegando que não houve respeito ao contraditório e ampla defesa, exigindo assim a nulidade dos atos praticados pela Comissão Municipal do PSL –o que incluiria a candidatura a prefeito, um fato já superado. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou contra o pedido.

Trutis foi alvo de duas destituições do PSL, aponta processo

O Diretório Estadual do PSL argumentou que Loester Trutis tomou decisões “em prejuízo do partido, imprimindo seus interesses particulares ao realizar uma convenção eivada de vícios e nula de pleno direito”. O ponto questionado foi a participação na convenção que não teriam assento como titulares da comissão provisória.

A defesa do PSL estadual ainda alegou que Trutis jamais foi destituído, o que foi contestado pelo juiz –já que circular emitida por delegado nacional do partido em 15 de setembro de 2020 confirma sua destituição, situação contornada pela Executiva nacional. Já na segunda ilegalidade, não houve socorro da cúpula estadual.

Para o relator, não houve ato irregular no segundo caso. Isso porque cópia da ata da Reunião Extraordinária da Comissão Provisória Regional do PSL de Mato Grosso do Sul, de 30 de setembro, decidiu por maioria absoluta que a dissolução da comissão provisória municipal da Capital não seria a melhor medida a ser empregada em meio à necessidade de defesa dos denunciados. “A proposta, foi, portanto, rejeitada”, citou.

No entanto, em seguida, votou-se o pedido para “suspensão dos cargos do presidente e do vice-presidente da comissão provisória do PSL de Campo Grande”, aprovada por unanimidade pela Estadual. Na sequência, também passou por unanimidade a constituição de e Disciplina Partidária do PSL de Mato Grosso do Sul, “a fim de averiguar eventuais infrações cometidas pelos membros da Comissão Provisória Municipal do PSL de Campo Grande”.

“Como se vê, realmente, dessa vez, não houve destituição, mas mera suspensão do impetrante do exercício da Presidência da Comissão Provisória”, citou o relator, segundo quem o ato foi “medida preventiva, não uma penalidade” para a qual a Executiva estadual tinha autonomia para implantar.

Vídeos anexados pelo próprio reclamante ao processo e a ata demonstram, para o relator, que a suspensão não foi um ato isolado do diretório regional, mas sim uma providência de instância superior vinda de deliberação colegiada para apurar infrações ao Estatuto e Código de Ética do PSL –que manteve a apuração contra Trutis.

“Enfim, por não vislumbrar ilegalidade na atuação dos integrantes da Direção Estadual do PSL, a denegação da segurança é medida que se impõe”, conclui o relator, que ainda descartou pedido para que a cúpula estadual do partido respondesse por litigância de má-fé por não enxergar abuso de direito.

Por unanimidade e seguindo o parecer, o TRE-MS negou na noite de quinta-feira (21) o pedido de Trutis. O julgamento contou com sustentação oral da defesa de Soraya Thronicke por meio virtual.