Sancionadas alterações em carreiras e salários de Auditores e Gestores Administrativos de MS

Mudanças também têm reajuste nos salários dos servidores públicos

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vices ms Governo de MS sancionou leis com alterações e reajustes salariais
Convenções acontecem a partir de 5 de agosto. Foto: Reprodução.

Foram sancionadas duas leis complementares no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14) com alterações nas carreiras e salários dos Auditores e Gestores Administrativos da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

Sobre a Carreira Auditoria, foram publicadas alterações na Lei Complementar nº 007/2021. Dentre as mudanças, está a determinação de que os chefes de Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno poderão ser escolhidos dentre os servidores da carreira Auditoria, a critério do Controlador-Geral do Estado, de acordo com a necessidade do órgão ou da entidade, a complexidade do serviço e a disponibilidade de servidores.

O cargo de Auditor do Estado integra a Carreira Auditoria, no Grupo Ocupacional Auditoria, organizado em classes desdobradas em referências e níveis crescentes de responsabilidade e complexidade das atribuições, sendo o ingresso por meio de concurso público de provas e títulos, e o provimento na classe Júnior, nível I. O salário de um Auditor varia de R$ 11.330,00 a R$ 24.045,78. 

Lei Complementar nº 288

Já a Lei Complementar nº 288, traz a criação da Casc (Câmara Administrativa de Solução de Conflitos), para solucionar conflitos no âmbito administrativo entre entes públicos ou entre órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e particulares, na Procuradoria-Geral do Estado. 

Segundo a lei, a Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado será constituída por um Procurador do Estado na função de Corregedor-Geral, um Procurador do Estado na função de Corregedor-Geral Adjunto e por servidores auxiliares. 

O Procurador do Estado designado para responder, cumulativamente, por duas ou mais chefias de Procuradorias Especializadas, de Regionais ou de Coordenadorias Jurídicas fará jus ao recebimento da indenização prevista no inciso VI deste artigo, acrescida de 10% e calculada sobre o valor do seu subsídio, a ser paga proporcionalmente aos dias de trabalho.

Conforme a tabela com o reajuste salarial, os valores variam de R$ 5.640,00 a R$ 10.264,80.

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