Foi sancionada, nesta sexta-feira (27), a redução do (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação) na energia elétrica em períodos de bandeira vermelha em Mato Grosso do Sul.

Conforme a publicação no Diário Oficial do Estado, a redução é temporária,  durante os exercícios de 2021 e 2022, nos períodos em que houver a fixação da bandeira vermelha, pelo Sistema de Bandeira Tarifária instituído pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Para o exercício financeiro de 2023 e subsequentes, mesmo na hipótese de acionamento da bandeira vermelha, a incidência do ICMS será mantida.

O sistema de bandeiras tarifárias objetiva indicar ao consumidor o maior ou menor custo para a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de modo que os custos são variáveis, sendo a vermelha a de maior custo.