A ministra , do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou conhecimento de notícia-crime contra o deputado federal Loestes Carlos Gomes de Souza, o Tio Trutis (PSL-MS), cuja petição para análise foi encaminhada pelo Juízo da 3ª Vara Federal de . A decisão é do último dia 5 e foi publicado no Diário do STF desta terça-feira (9).

A notícia-crime, no caso, imputa contra o deputado a prática, em tese, do crime contra a paz pública tipificado no artigo 286 do Código Penal, devido a postagem realizada no dia 24 de maio de 2019, na qual Trutis aparece ao lado de seus correligionários – a senadora Soraya Thronick e o deputado estadual Capitão Contar. Na imagem, que traz o texto “só de boa esperando algum vagabundo do MST invadir nossa propriedade”, todos os políticos seguram fuzis. A reportagem confirmou que a postagem foi, posteriormente, apagada.

Conforme breve relatório de Weber, o MPF (Ministério Público Federal), por meio de parecer do então Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, informou que a notícia de fato foi objeto de arquivamento interno no âmbito da PGR, sob alegação de que, “por mais que não se concorde ou que não se compactue com esse tipo de publicação em , certo é que faz parte do jogo político atual o constante uso das redes sociais para cativar e manter o eleitorado ao longo do mandato parlamentar”.

Na decisão, portanto, a ministra destaca que o regimento interno do STF condicionou a instauração e o arquivamento de inquérito à autorização judicial, excepcionando desse procedimento as notitia criminis. Nesse sentido, em seu artigo 230-B dispôs que “o Tribunal não processará comunicação de crime, encaminhando-a à Procuradoria-Geral da República”.

“Assim, o processamento de comunicações de crime no âmbito desta Suprema Corte deve limitar-se à simples formalização do conhecimento provocado do titular da ação penal a respeito da indicação da prática de fato
criminoso por autoridade com foro perante a Suprema Corte”, traz trecho da fundamentação.

Todavia, como a PGR concluiu pela inexistência de elementos que justifiquem abertura de investigação formal, não haveria providências a serem tomadas. “Ante o exposto, tendo o procedimento cumprido sua finalidade de levar a notícia da prática delitiva ao conhecimento do dominus litis, julgo extinto o feito”, conclui Weber.

Alvo de investigação por falso atentado

Após afirmar e pedir investigações acerca de suposto atentado sofrido em fevereiro de 2020, o deputado federal Loester Trutis (PSL) acabou sofrendo o revés das diligências da , que concluíram, por meio de laudos periciais balísticos, de exame de local e informações de georreferenciamento. A partir disso, a PF concluiu que o atentado foi simulado por Trutis, de olho em dividendos políticos e eleitorais. O parlamentar é um entusiasta voraz da flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

A polícia identificou que ele sequer foi seguido no dia do suposto ataque a tiros. Além disso, a descrição dada pelo deputado federal sobre o veículo supostamente envolvido no atentado atentado contra ele levou os investigadores a uma caminhonete “antiga e deteriorada, que certamente não teria condições mecânicas razoáveis para ser utilizada em um atentado em face de alguém que estava embarcado em um potente Toyota Corolla”, conforme descreve o inquérito.

Com base no trabalho da PF, a ministra Rosa Weber deferiu os pedidos para busca e apreensão contra Trutis, seu irmão, Fidelis e Jovani Batista da Silva. Para a magistrada do STF, as provas obtidas no âmbito da investigação podem implicar Loester Trutis nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, dano e comunicação falsa de crime.

Neste contexto, o STF vai julgar no próximo dia 12 de março os pedidos formulados pela defesa do deputado federal Loester Trutis (PSL-MS) em agravo regimental impetrado após negativa em habeas corpus que tentou trancar as investigações sobre o suposto atentado. O julgamento ocorrerá em sessão virtual na 1ª Turma, presidida pelo ministro Dias Toffoli, e com os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes como demais membros. Vale lembrar que Toffoli é o relator do recurso enquanto Weber relata o inquérito.

A defesa de Trutis ingressou com dois habeas corpus idênticos durante o recesso judiciário, ainda em dezembro passado – ambos acusavam agentes de produzir provas ilícitas e pleiteavam o trancamento dos inquéritos na Polícia Federal e no STF, também a suspensão destes enquanto os recursos não fossem julgados. Caso contrário, o parlamentar pediu o trancamento parcial, a fim de evitar indiciamentos por comunicação falsa de crime e dano. No entanto, Toffoli negou o seguimento da matéria e, assim, sequer analisou o pedido de liminar.