Por unanimidade, TRE-MS derruba novo recurso de candidato impugnado em Angélica

Após decisão em acórdão pelo TRE-MS, eleito sub judice em Angélica João Donizeti Cassuci (PDT) segue impedido de assumir a prefeitura.

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Em acórdão, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou provimento a recurso interposto pelo prefeito eleito sub judice de Angélica, João Donizeti Cassuci (PDT). O pedetista tentava derrubar impugnação à sua candidatura e, assim, garantir diplomação e posse na administração municipal.

No início de janeiro, o desembargador João Maria Lós havia negado liminarmente pedido apresentado por Cassuci para assumir a prefeitura de Angélica. O candidato teve 53,02% dos votos válidos no pleito de 15 de novembro do ano passado, mas acabou impugnado pelo TRE-MS porque foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. A Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Inelegibilidade, veta participação nas eleições por oito anos a partir do cumprimento da pena, prazo que começou a correr para o pedetista em setembro de 2018.

Então, a defesa de João Donizeti Cassuci apresentou agravo regimental. O prefeito eleito sub judice reforçou a tese de que uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques serve de fundamento para validar seu registro de candidatura.

Em dezembro de 2020, Nunes Marques decidiu liminarmente, no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), suprimir do texto da Lei da Inelegibilidade a expressão “após o cumprimento da pena”. A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu.

Inclusive, a decisão de Nunes Marques fez o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspender recurso impetrado por Cassuci, no qual também tenta reverter a impugnação de sua candidatura. O ministro Luís Roberto Barroso entendeu que o julgamento só deve ser destravado após decisão definitiva do STF na ação que confronta a Lei da Inelegibilidade.

Relator do agravo regimental do pedetista no TRE-MS, o juiz Wagner Mansur Saad citou a suspensão do julgamento no TSE para justificar que, sem a sentença final, Cassuci continua inelegível. Ele votou por rejeitar a apelação do prefeito eleito sub judice e foi acompanhado pelos demais juízes da corte. O julgamento foi realizado na quarta-feira (10).

Assim, João Cassuci segue sem poder ser diplomado e empossado prefeito de Angélica. O presidente da Câmara de Vereadores Geraldo Rodrigues, o Boquinha (PSDB), administra o município de maneira interina.

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