O desembargador João Maria Lós negou, liminarmente, novo pedido apresentado por João Donizeti Cassuci (PDT) para assumir a Prefeitura de –a 276 km de Campo Grande. Mais votado para prefeito da cidade nas Eleições 2020, Cassuci teve o registro de candidatura negado por estar inelegível devido a condenação por crime contra o sistema financeiro.

Ex-prefeito do município, Cassuci tentou se valer de uma decisão do ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que alterou trechos de lei sobre inelegibilidade.

Na prática, o ministro do Supremo –que chegou em 2020 à Corte em substituição a Celso de Mello– excluiu o termo “após o cumprimento da pena” do prazo previsto na Lei da Inelegibilidade (64/90, alterada pela Lei da ), em processos de registro de candidaturas nas Eleições 2020 que estavam pendentes de apreciação.

O trecho previa que “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” estariam inelegíveis, o que impediria Cassuci de concorrer –já que estaria atingido pelos efeitos de uma condenação de 26 de setembro de 2012, com trânsito em julgado declarado em 30 de janeiro de 2013 –ou seja, dentro dos 8 anos previstos pela Lei da Ficha Limpa.

A manifestação de Nunes Marques ocorreu em ação movida pelo PDT, partido de Cassuci, e levou o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luís Roberto Barroso, a suspender outras ações semelhantes até que o plenário do Supremo pacifique a questão.

A tutela cautelar de Cassuci foi julgada em 6 de janeiro por Lós, durante o plantão judicial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). Embora barrado judicialmente, o ex-prefeito foi o mais votado em Angélica, com 53,02% da preferência dos eleitores.

Cassuci já havia recorrido até o TSE, que rejeitou pedido para assumir o cargo. Contudo, com base na decisão de Nunes Marques, tentava assumir o mandato alegando ter obtido 3.234 votos e haver risco de ocorrer dano irreparável.

Sem ‘comando normativo’

João Maria Lós destacou não haver “qualquer comando normativo que assegure aos impetrantes, neste momento, o direito líquido e certo à garantia de que seu registro de candidatura será deferido ainda pelo TSE ou mesmo pelo STF”, já que a decisão de Nunes Marques ainda precisa ser revisada pelo plenário do Supremo.

O magistrado ainda apontou que o mandado de segurança não seria a via apropriada para garantir o registro da candidatura, negado pela 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema –responsável por Angélica. Além disso, apontou não haver “insurgência” contra a decisão do TSE contrária ao registro e reforçou que a questão fora discutida anteriormente, em desfavor de Cassuci.

Além do prefeito de Angélica, os candidatos a prefeito mais votados de Bandeirantes, Paranhos e Sidrolândia foram barrados pela legislação eleitoral. Os municípios são geridos por prefeitos interinos –no caso, os presidentes das Câmaras Municipais recém-eleitos. Em Angélica, o vereador Geraldo Rodrigues (PSDB, o Boquinha) responde pelo Paço Municipal.