O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu recurso impetrado pelo prefeito eleito sub judice de , João Donizeti Cassuci (PDT), que tenta reverter a de sua candidatura. O julgamento só será destravado após decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal) em ação que confronta a Lei Complementar nº 64/1990, a Lei da Inelegibilidade.

Cassuci teve candidatura impugnada e confirmada pelo TSE porque foi condenado por crime contra o sistema financeiro nacional. A Lei da Inelegibilidade veta participação nas eleições por oito anos a partir do cumprimento da pena, prazo que começou a correr para o pedetista em setembro de 2018.

Porém, neste mês, o ministro do STF Nunes Marques suprimiu do texto da lei a expressão “após o cumprimento da pena”. A medida cautelar se deu no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada no Supremo. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já recorreu.

Em embargos de declaração contra a manutenção da impugnação pelo TSE, a defesa de João Cassuci argumentou que a decisão de Nunes Marques serve de fundamento para validar seu registro de sua candidatura.

Mas, em decisão expedida ontem (30), o ministro do TSE entendeu que o processo deve ser sobrestado “até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal” sobre a ADI contra a Lei da Inelegibilidade.

Com o recurso travado, João Cassuci segue sem poder ser diplomado e empossado prefeito de Angélica. A decisão de Barroso também trava a de novas eleições em Angélica, por enquanto.

O pedetista teve 53,02% dos votos válidos no pleito de 15 de novembro.